Por entender que ficou demonstrada a confusão patrimonial entre a Gafisa S/A e outras nove empresas que integram o mesmo grupo econômico, o juiz Caio Moscariello Rodrigues, da 13ª Vara Cível de São Paulo, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em ação que cobra dívida com os compradores de um imóvel.
No caso concreto, a construtora foi condenada a restituir em dobro, e com correção monetária, os valores pagos pelos autores da ação. Contudo, na fase de cumprimento da sentença não foi encontrado nenhum valor nas contas da empresa.
Os autores, então, propuseram o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que outras empresas da holding passassem a integrar a execução e, consequentemente, pagar a dívida.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a formação de grupo econômico entre a executada e as empresas listadas no processo por terem os mesmos sócios, estarem localizadas no mesmo endereço e atuarem no mesmo ramo.
“Os documentos de fls.15/45 são provas seguras de confusão patrimonial no grupo empresarial formado pela executada e demais empresas ora indicadas, pois ao mesmo tempo em que a primeira permanece formalmente em atividade, seu patrimônio parece ter sido esvaziado, uma vez que as tentativas de localização de bens efetuadas na execução restaram infrutíferas, ao passo que o capital social das demais empresas permanece sólido”, argumentou o juiz.
Os autores foram representados pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
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Processo 0017369-35.2022.8.26.0002
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