Jorge Béja
“Sem convicção, sem certeza e cheio de desconfiança, mesmo assim adotemos como verdadeira a afirmação de que “a urna eletrônica é segura, não permite fraudes e é inviolável”. Ainda assim, se o eleitor a denuncia com provas que conseguiu obter –e não uma denúncia vazia e oportunista – neste caso as autoridades estão obrigadas a instaurar procedimento, no mínimo investigativo, com a convocação do eleitor (ou eleitores) para comprovar a denúncia.
O fato é gravíssimo e as autoridades não podem cruzar os braços. E tratando-se do pior e mais hediondo e abominável crime eleitoral, por ludibriar a boa-fé e a inocência de todo o povo brasileiro e de mais de 147 milhões de eleitores, as autoridades têm o indeclinável dever de acolher o(s) denunciante(s), tratá-los condignamente, por sua coragem, por seu civismo e por seu patriotismo de se expor(em) por uma causa justa e que precisa, inegavelmente, de imediata apuração.
MAS NA PRÁTICA… – Mas parece que as coisas não são assim. Circula na internet um vídeo de pouco mais de 5 minutos, em que o advogado Adão Paiani, com voz firme e demonstrando segurança, convicção e lastreamento fático e jurídico no que está afirmando, anuncia ele que deu entrada no dia 11 de outubro com uma representação criminal na Procuradoria-Geral da República contra o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, pela prática dos crimes de prevaricação, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade.
Isto porque, segundo o advogado, o ministro vem intimidando os cidadãos que denunciam irregularidades que comprometem a lisura da urna eletrônica, como ficou constatado no primeiro turno, diz o advogado. No final deste breve artigo, o endereço do vídeo para ser acessado e ver e ouvir o que fala o doutor Paiane.
TEM TODA RAZÃO – Não conheço o referido advogado. Mas como cidadão, eleitor e também advogado, dou razão ao doutor Adão PaianI. Se há denúncia de irregularidade, a postura da autoridade pública não pode ser a de ameaçar o(s) denunciante(s), e sim chamá-lo(s) e ouvi-lo(s), formalmente, para que traga(m) as provas, e sempre e sempre com a presença do Ministério Público Eleitoral, facultado ao denunciante, arguente ou queixoso – não importa o nome jurídico que lhe seja emprestado – a ampla defesa, o mais transparente e abrangente contraditório e a produção de todas as provas, que conseguiu obter e as que faltam produzir, visto tratar-se de tema intrincado, complexo, e sujeito a todo tipo de trapaça, como ocorre com tudo aquilo que diz respeito à informática e a modernidade do mundo virtual. Afinal de contas, é a Democracia que está em causa. E se procedente a denúncia, somos mais de 200 milhões de vitimados.
SEM IMPUTAÇÃO – E se a denúncia ou queixa não proceder, os eleitores (o eleitor) que reclamaram, se queixaram e se sentiram enganados pelo que, solitariamente, constataram na cabine diante daquela pequena telinha da urna eletrônica, a eles nenhuma imputação criminal pode ser feita. Mas não seria, em tese, denunciação caluniosa? Claro que não.
Ainda que não reste comprovada a denúncia, a denunciação foi corajosa e jamais caluniosa, mesmo porque inexiste sujeito passivo para tal eventual imputação, que seria desarrazoada. Amedrontadora é a posição do ministro contra quem o referido advogado representou criminalmente pelos crimes de constrangimento ilegal, prevaricação, ameaça e abuso de autoridade. Em todas as eleições, gerais ou não, a festa é do povo. E só ao povo pertence. Povo-eleitor.
E se parte do destinatário da festa denúncia de irregularidade (no caso, gravíssima), a denúncia é tão importante quanto o voto. E se muitas são as denúncias de igual sentido, como anuncia o doutor Adão Paiani, aí mesmo é que a gravidade se agiganta e compromete toda a Democracia e a confiança do eleitor. E assim estaremos diante de uma desgraça nacional.”