A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que espancou e matou uma cadela. A pena é de dois anos e 11 meses de serviços comunitários e prestação pecuniária a uma entidade de proteção aos animais, além de multa.
Consta nos autos que o réu, dono de um restaurante no município de Limeira, teria se irritado com a presença da cadela em seu estabelecimento. Ele chutou e golpeou a cabeça do animal, que acabou morrendo.
De acordo com a turma julgadora, a conduta configura crime ambiental previsto na Lei 9.605/98. A relatora, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno, não acolheu a argumentação do réu de que teria agido em defesa própria após uma mordida da cadela.
“A versão do acusado de que apenas empurrou o animal ‘com o pé’, por reflexo, porque ele o havia mordido, não se coaduna com a extensão das lesões constatadas no laudo. Ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte”, afirmou.
Segundo Bueno, a constatação do dolo é “indene de dúvidas”, diante do robusto conjunto probatório anexado aos autos: “Ao agir dessa forma, o réu praticou ato de maus tratos, ferindo animal doméstico, causando-lhe a morte, conduta típica descrita no artigo 32, §1º-A e § 2º, da Lei 9.605/98”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1501017-41.2022.8.26.0320
https://www.conjur.com.br/2023-jan-12/dono-restaurante-condenado-anos-espancar-matar-cadela