Compliance se apresenta como medidas adotadas para otimizar o gerenciamento da instituição a fim de aumentar a eficiência administrativa e coibir a prática de atos ilícitos e lesivos, sendo suas principais funções as de cumprimento, prevenção e excelência no ambiente de trabalho. Sua finalidade está na minimização dos riscos com ética, institucionalizando a Governança Corporativa.
Nas empresas privadas, o compliance visa assegurar também o cumprimento do seu próprio regimento interno, através do planejamento, mapeamento de riscos, treinamento dos colaboradores e monitoramento dos parceiros e fornecedores. O advogado Jorge Rocha, gestor jurídico de organização social na área da saúde e especialista em sistema de integridade, explica que tipos de benefícios uma empresa que possua o processo de compliance pode apresentar.
“Graças ao sistema, é possível um melhor controle dos processos internos, sua devida normatização, para que as práticas de gestão estejam sempre consonantes com a legalidade e eficiência. Quando a empresa já detém setores ou departamentos e necessita de um maior controle de processos e normativas, ela precisa de um sistema de integridade. Sua importância está na constante implementação de mitigação dos riscos empresariais, que não são tangíveis em um primeiro momento, mas que podem impactar o desenvolvimento econômico da empresa pela ausência de ferramentas de gestão e controles”, explica.
Muito além de apenas benefícios internos, quando a empresa presta qualquer tipo de serviço para órgãos públicos, o sistema de integridade entra como uma ferramenta importante, de controle de gastos e de aumento de lucro. “As empresas privadas, caso sejam contratadas com administração pública, são submetidas às suas normas e ainda podem estabelecer um conjunto de normativas próprias que são consequências de sua missão, valores e visão, ou seja, não ficam limitadas à legislação da contratante. Além disso, podem exigir que seus parceiros empresariais também se moldem às suas regras de conduta”, ressalta.
O Estado de Pernambuco exige em sua legislação acerca das contratações de empresas que tenham por objeto a execução de obras, fornecimento de bens e serviços, como também engenharia, a implementação do sistema de integridade devidamente descrita na Lei Estadual 16.722/2019.