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VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A SOCIOEDUCAÇÃO DE ALUNOS INFRATORES? ENTREVISTA COM A PROFESSORA VERÔNICA DO AMARAL (PARTE 1)

Judivan Vieira: Há quanto tempo atua como professora da socioeducação?

R: Este é o terceiro ano dentro da socioeducação.

Judivan Vieira: Como a área é desconhecida da maioria do grande público, pode começar explicando o que é, e como funciona a socioeducação dentro da estrutura de ensino público?

R: Resumidamente a socioeducação, regulada pela Lei Federal n.12.594/2012SINASE, compreende processos educativos estabelecidos pelo Estatuto da criança e do adolescente (ECA) e tem como objetivo o resgate à cidadania, dos adolescentes em conflitos com a Lei, ou seja, alunos menores que cometeram alguma espécie de ato infracional. Como é sabido, adultos cometem crimes, enquanto crianças e adolescentes menores de 18 anos, cometem o chamado Ato Infracional, previstos no ECA.

No que se refere a escolarização dos socioeducandos a Secretaria de Educação atua com sua estrutura em parceria com outras secretarias como por exemplo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS-DF) e Gerência de acompanhamento da socioeducação dentro das unidades de internação e semiliberdade.

Os adolescentes infratores são conscientizados a terem compromisso com sua escolarização. A instituição escolar desempenha um papel de EXTREMA RELEVÂNCIA NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO dos socioeducandos.

Judivan Vieira: No sistema da socioeducação as aulas são ministradas em escolas regulares de ensino fundamental e médio?

R: As escolas que trabalham com a socioeducação são vinculadas às escolas regulares, porém sua dinâmica acontece em outros espaços, como se fossem uma espécie de anexo.

Há escolas em unidades para socioeducandos em semiliberdade e outras escolas em unidades de internação para socioeducandos privados de liberdade. Onde eu trabalho a escola atua no mesmo espaço físico dentro de unidade de internação para adolescentes em conflito com a Lei que cumprem medidas socioeducativas.

Judivan Vieira: Quais são os principais ‘cuidados’ que um(a) professor(a) da socioeducação deve ter?

R: Dentro da minha percepção antes dos ‘cuidados’ que se fazem necessários para desenvolver com segurança um trabalho em mediação entre ensino e aprendizado para socioeducação, acredito que o principal seja o cuidado que visa não somente a transmissão de conteúdos e ou cumprimento do currículo escolar.

Os socioeducandos representam um público singular e com especificidades que gritam por uma ressignificação social e escolar.

O conteúdo curricular por si só não ressocializa um ser humano em conflito com a Lei.A maioria dos socioeducandos são evadidos do sistema de ensino regular.

Por vezes eu, enquanto Pedagoga e Orientadora Educacional no exercício de minha função na regência de classe com turma multisseriada, ouço relatos de vidas de socioeducandos que exige uma escuta madura e imparcial.

Lecionar na socioeducação requer um posicionamento docente isento de fazer juízo de valor no que tange à pessoa do adolescente que comete ato infracional de qualquer natureza.

Acredito que o cuidado maior que o professor ou professora deve ter é sempre exercitar a consciência de que trabalhar com a socioeducação perpassa para além de cumprir conteúdos, o que, sem dúvida também é muito importante.

É necessária uma práxis humanizada por parte de quem leciona na área, com disposição profissional e humanitária, que de alguma maneira incentive sempre o pensamento reflexivo e crítico do socioeducando para novas escolhas, para novas tentativas mais humanizadas no exercício do convívio com a sociedade, apesar de todas as dificuldades dos contextos sociais vivenciado por eles.

Quem leciona nesta área tem de ter o ‘cuidado’ em plantar sementes não só de esperança, mas de conscientização de que, se quiserem, conseguem reescrever sua história e serem protagonistas de suas vidas.

Judivan Vieira: A pandemia do Coronavírus/Covid-19 foi identificada em outubro de 2019. Quando de fato começou a afetar suas atividades com os alunos da socioeducação?

R: Desde o Decreto n° 40.509/2020, datado de 11 de março. A partir do dia 12 as aulas já estavam suspensas em caráter presencial.

Judivan Vieira: Após quase dois anos de pandemia já consegue identificar prós e contras dos dois sistemas de ensino, o presencial e “online”?

R: Em minha percepção há desvantagens no ensino remoto emergencial, em relação ao formato presencial.

O ensino remoto comprometeu o aprendizado dos discentes(alunos) sob uma perspectiva da ausência do professor em sala de aula, o que permite identificar com mais precisão as dificuldades do educando em seu processo de aprendizado. Consequentemente, o ensino remoto impede as intervenções pedagógicas que podem ser feitas em auxílio do socioeducando.

A escola é palco de representação multicultural e a falta de relacionamento interpessoal entre professores, educandos, e toda comunidade escolar. Pessoalmente, entendo que a ausência de interação e articulação entre culturas representadas no ambiente escolar afeta os quatro pilares da Educação reconhecida pela UNESCO: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.

Dentre os quatro pilares citados, o APRENDER A CONVIVER é por certo o mais prejudicado, pois a escolarização no século XXI não está somente focada na habilitação do discente em ler, escrever, realizar as quatro operações matemáticas, decorar a tabela periódica dos Elementos Químicos, e por fim, não esquecer a fórmula de Bhaskara.

Para o público da educação infantil e séries iniciais acredito que as desvantagens sejam ainda maiores, pois alfabetizar a distância não é nada fácil!

Com adultos é desafiador! imagine com crianças, com as quais temos que trabalhar psicomotricidade, coordenação motora fina, sem contar com a desmotivação do aluno que possui recursos tecnológicos e acesso a internet de qualidade, e com maior desmotivação, ainda, dos que não tem esse acesso a essas ferramentas? É preciso refletir sobre o fato de que a falta de recursos tecnológicos de qualidade é uma realidade vivenciada por educandos das escolas públicas.

Eis alguns prós que aponto: 1) a situação emergencial pandêmica obrigou a um olhar reformulado na metodologia de ensino e na avaliação do aprendizado, e 2) a otimização de gastos com o deslocamento até a escola.

Partindo do princípio de um contexto pandêmico o ensino remoto emergencial se faz absolutamente necessário, já que nesse contexto o ensino presencial seria desastroso para a saúde pública.

Não deixe de ler o final da entrevista no próximo domingo. Ajude a disseminar, também, conhecimento útil. Reposte em suas redes sociais e envie o link para seus amigos.

ATENÇÃO PROFESSORES! Criem grupos em sala de aula, para debater o conteúdo dos temas sobre educação que abordamos nesta coluna e se desejam publicar suas ideias escrevam para judivan.vieira@gmail.com que analisarei com prazer a possibilidade de publicarmos sua opinião, aqui em minha coluna. Um grande abraço.

Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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