Essa semana o setor de geração solar obteve uma vitória representada com a aprovação do PL 5829 na Câmara dos Deputados. Foram 476 votos favoráveis ao texto que regulamenta a geração solar no Brasil para a mini e micro geração.
Após tramitar por mais de 15 meses, o texto traz pontos importantes e essenciais para a expansão do setor nos próximos anos.
Em um cenário marcado por uma crise hídrica cujos efeitos pode vir a comprometer o suprimento energético atual, a aprovação do PL 5829 traz um novo horizonte no médio e longo prazos para aqueles que almejam produzir sua própria energia ou ainda expandir a produção utilizando a fonte solar.
A versão do PL segue agora para a apreciação da outra casa institucional, o Senado Federal, podendo ou não sofrer alterações.
É importante salientar que o setor de geração solar respondeu em 2020 por R$ 11 bilhões em investimento e criação de mais de 70 mil empregos. Para 2021, a expectativa de expansão mantém-se com investimento estimados em R$ 16,7 bilhões.
Dentro desse contexto, dentre os pontos que merecem destaque o PL 5928 prevê:
I – Alteração da forma de cobrança do custo de disponibilidade (CD) junto à distribuidora de energia. A regra atual, independente do valor injetado e consumido, o CD é cobrado de acordo com o tipo de fase (monofásico, bifásico, trifásico) na qual se insere o consumidor de energia. Essa duplicidade de cobrança deixará de existir podendo ser abatida pelos créditos gerados pelo autoprodutor de energia;
II- Empreendimentos cuja geração seja superior a 500Kw, pagarão caução equivalente a 2% do valor do projeto no instante em que fizer a solicitação de acesso. Caso haja a desistência de efetivação do projeto, a empresa terá até 90 dias para se manifestar junto à Aneel e ter esse valor de restituído;
III- Usinas cuja capacidade de geração seja superior a 75Kw, média tensão, deixarão de pagar à distribuidora o valor fixo mensal equivalente a demanda contratada. Essas passarão a usufruir do status de geradoras e passando a pagar apenas pelo uso do Fio B. Isso implicará em uma redução de 50 a 70% no valor da demanda contratada;
IV- Direito adquirido : serão mantidas as regras atuais para os que já aderiram ao uso de geração distribuída até 2045 bem como àqueles que solicitarem o acesso até 12 meses após a aprovação da Lei. Após esse prazo os ingressantes irão seguir as novas regras instituídas pela Lei obedecendo as regras de transição e de pagamento pelo uso do Fio B. Esse pagamento institui ao longo de 8 anos o pagamento gradual e progressivo pelo uso do Fio B, até chegar em 100% do pagamento;
Esses são os pontos principais do PL 5829 e que sem dúvida impactarão a meu ver no futuro do setor. Trata-se de um passo importante haja visto que trouxe segurança jurídica para consumidores e geradores de energia que aderiram ou que pretendem aderir a geração de energia a partir do uso da fonte solar.
A questão de equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras está resguardada nesse PL em um plano claro de remuneração paulatina pelo uso do Fio B. No que diz respeito ao uso das linhas de alta tensão, a remuneração das transmissoras também está contemplada pelo pagamento do uso do Fio A.
Ademais, o prazo de permanência das regras até 2045 aos projetos atuais ou àqueles que ingressarão no prazo até 12 meses da aprovação da Lei, mostra o respeito ao investidor que acatou e acreditou nos benefícios em aderir à geração distribuída. As novas regras valerão após 12 meses da aprovação da Lei.
A meu ver, o bom senso prevaleceu e agora é torcer que o Senado Federal perceba a importância do setor para a geração de energia no país e de renda e empregos.
Sem dúvida, o sol voltará a brilhar mais fortemente com a aprovação do PL 5829.