Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 4857/20 que cria cota para a contratação de artistas de baixa renda e de idosos em produções financiadas com recursos públicos.
“A proposta beneficia expressamente os artistas idosos e os que possuem menor poder econômico, os quais necessitariam de ajuda do Estado. É imprescindível criar oportunidades de trabalho de forma mais equânime para a classe artística”, disse o parlamentar, que além de relator desse PL é um ativista nas causas em prol dos idosos e dos menos favorecidos.
O projeto estabelece cota mínima de 5% para a contratação de artistas com renda mensal comprovada de até quatro salários mínimos e para os artistas com 60 anos ou mais nas produções audiovisuais financiadas com recursos públicos ou por empresas estatais.
Para o relator, o que se vê na prática é a contratação de artistas que são consagrados – enquanto os iniciantes, que são pouco conhecidos, além dos idosos – estão fora do mercado formal da cultura e do entretenimento, e têm dificuldades de voltar a trabalhar na área. Segundo ele a ascensão dos artistas muitas vezes pode ser rápida; mas, quando acabam os grandes papéis na carreira, alguns ficam desempregados e têm dificuldades de voltar a trabalhar na área.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4857/20 que aperfeiçoa o projeto original e insere as mudanças na Lei 11.437/06, que criou o Fundo Setorial do Audiovisual.
“A proposta visa fortalecer a cultura brasileira e proteger profissionais veteranos esquecidos ou preteridos”, concluiu Ossesio Silva.