A proposta do ministro foi que, como Lula teve sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está inelegível nos termos da Ficha Limpa. A lei diz que não podem ser eleitos os candidatos que tiverem sido condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, como é o TRF-4.
Lula estaria permitido de fazer campanha, mesmo inelegível, pelo artigo 16-A da Lei Eleitoral. O dispositivo diz que quem estiver com a candidatura sub judice pode “efetuar todos os atos de campanha”, inclusive arrecadar e gastar dinheiro.
Mas, segundo Barroso, o alcance da expressão “registro sub judice” foi restringido pelo TSE ao longo dos anos, especialmente depois da Lei da Ficha Limpa, editada em 2010 para reformar a Lei das Inelegibilidades.
Antes, afirma o ministro, no voto, qualquer candidato que tivesse recursos pendentes poderia pedir a suspensão da inelegibilidade, com base na ideia de que sua condenação pudesse vir a ser reformada. Agora, como a Lei da Ficha Limpa dispensou a necessidade de trânsito em julgado e passou a falar apenas em condenação por “órgão colegiado”, “a exequibilidade da decisão no âmbito de processos de registro de candidatura ou de ações de investigação eleitoral deve ser imediata”, conclui o ministro, em seu voto.
Barroso também afirma que seu entendimento está mais de acordo com a minirreforma eleitoral de 2017. Nela, o Congresso reduziu à metade o período eleitoral. Portanto, afirma o ministro, é do interesse do eleitor que a situação eleitoral de cada candidato seja definida com a maior brevidade possível.
O ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber, a presidente do tribunal. O ministro Luiz Edson Fachin votou vencido, a favor da participação de Lula na campanha.”
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Fonte:https://www.conjur.com.br/2018-set-03/leia-voto-barroso-proibicao-lula-campanha