OPERAÇÃO SÍMIOS
A Polícia Federal em Pernambuco deflagra na data de hoje, 09/11, a Operação Símios, que *visa desarticular organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas para a Europa e lavagem de dinheiro.* A organização criminosa tem como especialidade o transporte e armazenamento de cocaína em grandes quantidades em território nacional, a fim de ocultá-la em cargas exportadas via portos brasileiros para a Europa em contêineres.
A investigação teve início em 21/06/2019 quando a Receita Federal do Brasil – RFB, no Porto de Suape, na Região Metropolitana do Recife, apreendeu 808kg de cocaína, camuflada em carga de bananas que seria exportada para Bélgica. A Polícia Federal, então, iniciou a investigação criminal, tendo apoio da RFB na troca de informações sobre os criminosos.
As investigações, até o momento, revelam que o grupo criminoso é formado por integrantes espalhados por Estados do Nordeste, mas com atuação também no Norte do país. As lideranças da organização têm raízes no roubo e furto de cargas e, por isso, já foram alvos da Operação Piratas do Sertão, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 nos Estados de Rio Grande do Norte e Paraíba. Além disso, foram detectados laços criminosos desse grupo com lavadores de dinheiro na Região Sudeste e Centro-Oeste.
A ação de hoje desenvolve-se nas capitais de *Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí, São Paulo e Mato Grosso, bem como no interior de Pernambuco e Ceará (Torre/PE, Boa Viagem/PE, Piedade/PE, Jaboatão/PE, Bonito/PE, Petrolina/PE, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Cuiabá/MT, Natal/RN, Parnamirim/RN, Juazeiro do Norte/CE, Barbalha/CE, Fortaleza/CE, Teresina/PI)* Para isso, foram mobilizados *80 (oitenta) policiais federais com o objetivo de cumprir 4 (quatro) mandados de prisão preventiva e 18 (dezoito) mandados de busca e apreensão.*
*Em Pernambuco estão sendo cumpridos 5 (cinco) mandados de busca e apreensão!*
Ao todo, 15 (quinze) pessoas já foram indiciadas pelos crimes dos Arts. 33, caput, e 36 da Lei nº 11.343/06 (*tráfico e financiamento ao tráfico de drogas*); art. 2º da Lei nº 12.850/13 (*organização criminosa*); e art. 1º da Lei nº 9.613/98 (*lavagem de dinheiro*). As penas podem variar de 3 (três) a 20 (vinte) anos de reclusão, mas, considerado o concurso de crimes, podem chegar ao limite máximo de 30 (trinta) anos de cumprimento da pena.
Por fim, destaque-se que a Operação Símios está sendo deflagrada em conjunto com a Operação Pojuca, conduzida pela Polícia Federal no Pará, haja vista a detecção de que o grupo também foi responsável por ações criminosas do mesmo tipo em porto daquele Estado.