Direto de Basília-DF.
Sobre representatividade formal e representatividade substancial
Toda representação concedida por lei ou procuração representa transferência de Poder a terceiro, com o objetivo de expressar a vontade de quem transfere o poder. Esse tipo de representação é formal, pois requer uma forma definida por lei.
É verdade que a representação da vontade do representante se faz dentro de certos limites, isto é, dentro dos limites fixados pela lei ou pelo procurador-geral.
É importante lembrar que embora a lei determine que alguém se expresse em vez de incapacitado, ou, no caso de solicitação, que a representação seja feita por especialista em área que o emissor não domina, entretanto, o representado mantém seu lugar de fala.
Nesta analogia que proponho, compreendo perfeitamente que quem não sofre a dor do preconceito está limitado pela ausência dos efeitos do preconceito ou de qualquer espécie de discriminação sofrida.
Nessa linha de raciocínio, um homem branco, na década de 60, no estado do Mississippi-EUA, chegando a um bar ou restaurante que adotava a segregação e tinha placas que diziam que este lugar era “SOMENTE PARA BRANCOS”, certamente não Eu sentiria a dor de ser um homem negro em tal situação. Mas, esse mesmo destino teria pleno direito ao “lugar da fala” dos oprimidos, porque:
1 – racional o suficiente para identificar, analisar, julgar e decidir se adota tal posição ou se opõe a ela;
2 – é um ser humano e, como tal, compreende as dores e os problemas das suas cônjuges, ou seja, dos outros seres humanos;
3 – é dotado do sentimento, solidariedade e empatia de um ser humano para com outro que o sofre, o que não exige lei ou poder, de ninguém;
4 – As vítimas querem ser ajudadas. Essa é a regra.
Procure se lembrar de grandes catástrofes como terremotos ou “tsunamis”, em que todos falam por todos e todos ajudam a todos, independentemente de raça, cor, credo, origem, classe econômica e gênero.
Quem defende o lugar da palavra com pertencimento exclusivo a determinada pessoa ou grupo, castra uma das maiores virtudes humanas, que é a solidariedade.
O representante formal é obrigado a demonstrar à sociedade a qualidade e extensão de seus poderes, sob pena de não o fazer, sendo responsabilizado pelos atos que praticar em excesso. É o que diz o Código Civil Brasileiro em seu artigo 118. Não é esta verdade plenamente aplicável por analogia à questão do lugar da palavra?
Porém, só quem toma o “lugar de palavra” de quem tem um determinado problema, sabe exprimir com especificidade tanto o problema como as soluções, sob pena de ter que responder com a sua honra ou reputação acadêmica, ou profissional.
O que não faz o menor sentido é afirmar que uma instituição ou pessoa tem o direito exclusivo de defender os demais, quando o sofrimento pertence a toda uma comunidade. Nesses casos, o que é ético e humano é que quem se dispõe a se juntar à luta contra as injustiças é visto como um lugar de fala de quem sofre.
Sábado próximo, o último episódio desta série. Não Perca!
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