“Quando passar a epidemia de Covid-19, a Justiça do Trabalho deve receber muitas ações questionando a redução de jornada e salário feita por meio de acordos individuais. Além disso, o diversas empresas podem alegar que o Estado deve responder pelas dívidas trabalhistas decorrentes das medidas de isolamento social implementadas para conter a propagação do coronavírus. É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovido nesta segunda-feira (8/6) pela TV ConJur.
O debate é parte da série de encontros chamada Saída de Emergência e teve o tema “MPs trabalhistas e garantia dos direitos sociais na pandemia”. O evento foi apresentado e organizado por Otavio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP e integrante do CNMP.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Agra Belmonte afirmou que o trabalhador é hipossuficiente por excelência. Assim, ele pode argumentar que foi coagido a assinar acordo de redução de jornada e salário e obter a anulação do compromisso. Por isso, apontou o magistrado, empresas precavidas estão formalizando essas medidas por meio de acordos coletivos — única forma legal de diminuição da remuneração, como estabelece o artigo 7º, VI, da Constituição.
Belmonte também disse que os valores de compromissos feitos antes da crise não podem ser alterados, mas suas condições de pagamento, sim. Ou seja, uma empresa pode adiar o repasse de parcelas até a retomada plena de suas atividades.
O professor da USP Otavio Pinto e Silva citou que as medidas provisórias que permitiram a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho fazem parte do “Direito Constitucional de crise”, como definiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Mas não há segurança jurídica sobre essas medidas, e existe o risco de haver uma explosão de demandas trabalhistas após a epidemia, avaliou.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) Sérgio Pinto Martins, também professor da USP, contou que as ações que mais têm chegado à corte são aquelas que questionam se a crise do coronavírus é hipótese de caso fortuito, força maior ou Fato do príncipe a isentar a empresa da responsabilidade pela falta de pagamento de verbas trabalhistas. Além disso, há muitas demandas em que funcionários alegam que a companhia fechou e não pagou verbas rescisórias.
Porém, Belmonte opinou que empresas não podem alegar Fato do príncipe para se eximir de suas obrigações trabalhistas. Quem é responsável pela crise é o novo coronavírus. E os governos, ao restringirem as atividades, estão apenas combatendo a Covid-19. Assim, não são culpados pela derrocada econômica.
Por sua vez, a advogada Julliana Christina Paolinelli Diniz afirmou que o governo federal deveria investir mais na proteção a empresas e trabalhadores. De acordo com ela, se houvesse mais estímulos à atividade econômica, talvez não fosse preciso haver redução de salário e tantas demissões”.
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https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/justica-trabalho-avaliar-corte-salario-acordo-individual