#CAFÉCOMBIROSCA

Senado aprova projeto que congela leis do Direito Privado durante epidemia

Por Fernanda Valente

O Plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira (3/4) o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil. A votação foi unânime e o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Em sessão virtual, Senado aprovou PL que suspende leis do Direito Privado enquanto durar pandemia. Texto segue para Câmara dos Deputados
José Cruz/ABr

A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. Assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o texto sofreu alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), que apresentou seu substitutivo nesta sexta, após longos debates com líderes de partidos.

Ao todo, o PL recebeu 88 emendas. Uma delas, que foi juntada ao projeto, foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que pediu sensibilização dos parlamentares para os motoristas de aplicativo que estão expostos e tiveram redução nos ganhos durante a pandemia. No texto, o senador sugere a redução temporária em 15% do repasse que os motoristas são obrigados a fazer às empresas, como taxas, cobranças e aluguéis incidentes sobre o serviço.

Foram mantidas a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião (a partir da vigência desta lei até 30 de outubro); a impossibilidade de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março; a restrição do uso de áreas comuns em condomínios e a previsão de prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia.

Outro ponto do projeto é o artigo que diz respeito ao adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo texto aprovado nesta sexta, a lei passa a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. As multas e sanções para as empresas que não consigam se adequar à lei passam a valer em 15 de agosto de 2021. O texto constava de emenda do senador Álvaro Dias (PSDB).

Principais mudanças
Durante a sessão, os senadores concordaram também em retirar o parágrafo 3º do artigo 17, que trata do regime concorrencial e dentre outros pontos suspendia incisos sobre infrações previstos na Lei 12.529/2011, para “contratos iniciados a partir de 20 de março de 2020 ou enquanto durar a declaração do estado de calamidade pública”. O prazo final será 30 de outubro.

Alvo de muitas emendas, inclusive sugeridas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o artigo foi suprimido acolhendo argumentação do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), de que já há medida provisória sobre o tema.

Outra mudança se deu no artigo 9, de que não se concederá liminar para desocupação de imóvel em ações de despejo. O texto inicial previa a validade até 31 de dezembro desde ano. A relatora, porém, adiantou para 30 de outubro.

Já nas disposições finais foi incluído o artigo 20, que dá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para editar normas sobre a legística de transporte de bens e insumos durante a calamidade. A sugestão consta da emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).

Costura pela aprovação
Efetivamente, o projeto tramitou ao longo desta semana. O PL foi apresentado na segunda-feira (31/3) e já na terça o senador Anastasia anunciou uma mudança pontual, mas significativa: retirou do texto o artigo 10, que suspendia o pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira. A medida atende a um pedido das lideranças dos partidos para a aprovação da proposta.

Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) levou ainda a sugestão da OAB, representada pelo advogado Marcos Vinicius Furtado Coêlho, referente à resolução de conflitos em conciliação à distância.

Durante a sessão, a relatora apontou que diversas matérias são tema de outros projetos de lei que tramitam nas casas e, por isso, não caberia avaliar agora.

Feito a várias mãos
Em seu parecer, a senadora apontou a colaboração dos juristas. A inspiração foi compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli.

Ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira e do conselheiro do CNMP e colunista da ConJur Otavio Luiz Rodrigues Jr., Anastasia e Toffoli basearam as medidas propostas na célebre Lei Faillot, de 21 de janeiro de 1918, que foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome. A Lei Failliot criou regras excepcionais para a aplicação da teoria da imprevisão no Direito francês.

Também colaboraram para a redação do projeto os juristas Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; José Manoel de Arruda Alvim Netto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, e Rafael Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.

Leia abaixo alguns artigos publicados na ConJur sobre o PL:

Dias Toffoli, Simone Tebet e Antonio Anastasia: Uma lei emergencial para o direito privado
Simões: A disciplina das relações jurídicas de Direito Privado em tempos de pandemia
Liquidato: PL propõe criação do regime emergencial e transitório das relações jurídicas, parte 1
PL propõe criação do regime emergencial e transitório das relações jurídicas – Parte 2
Asfor Rocha Lima e Câmara Carrá: Projeto de Lei 1.179 ou de como tempos inusitados requerem medidas atípicas

Clique aqui para ler o parecer da senadora
PL 1.179/2020

https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/senado-aprova-pl-preve-mudanca-temporaria-direito-privado

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *