O Plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira (3/4) o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil. A votação foi unânime e o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. Assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o texto sofreu alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), que apresentou seu substitutivo nesta sexta, após longos debates com líderes de partidos.
Ao todo, o PL recebeu 88 emendas. Uma delas, que foi juntada ao projeto, foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que pediu sensibilização dos parlamentares para os motoristas de aplicativo que estão expostos e tiveram redução nos ganhos durante a pandemia. No texto, o senador sugere a redução temporária em 15% do repasse que os motoristas são obrigados a fazer às empresas, como taxas, cobranças e aluguéis incidentes sobre o serviço.
Foram mantidas a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião (a partir da vigência desta lei até 30 de outubro); a impossibilidade de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março; a restrição do uso de áreas comuns em condomínios e a previsão de prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia.
Outro ponto do projeto é o artigo que diz respeito ao adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo texto aprovado nesta sexta, a lei passa a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. As multas e sanções para as empresas que não consigam se adequar à lei passam a valer em 15 de agosto de 2021. O texto constava de emenda do senador Álvaro Dias (PSDB).
Principais mudanças
Durante a sessão, os senadores concordaram também em retirar o parágrafo 3º do artigo 17, que trata do regime concorrencial e dentre outros pontos suspendia incisos sobre infrações previstos na Lei 12.529/2011, para “contratos iniciados a partir de 20 de março de 2020 ou enquanto durar a declaração do estado de calamidade pública”. O prazo final será 30 de outubro.
Alvo de muitas emendas, inclusive sugeridas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o artigo foi suprimido acolhendo argumentação do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), de que já há medida provisória sobre o tema.
Outra mudança se deu no artigo 9, de que não se concederá liminar para desocupação de imóvel em ações de despejo. O texto inicial previa a validade até 31 de dezembro desde ano. A relatora, porém, adiantou para 30 de outubro.
Já nas disposições finais foi incluído o artigo 20, que dá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para editar normas sobre a legística de transporte de bens e insumos durante a calamidade. A sugestão consta da emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
Costura pela aprovação
Efetivamente, o projeto tramitou ao longo desta semana. O PL foi apresentado na segunda-feira (31/3) e já na terça o senador Anastasia anunciou uma mudança pontual, mas significativa: retirou do texto o artigo 10, que suspendia o pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira. A medida atende a um pedido das lideranças dos partidos para a aprovação da proposta.
Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) levou ainda a sugestão da OAB, representada pelo advogado Marcos Vinicius Furtado Coêlho, referente à resolução de conflitos em conciliação à distância.
Durante a sessão, a relatora apontou que diversas matérias são tema de outros projetos de lei que tramitam nas casas e, por isso, não caberia avaliar agora.
Feito a várias mãos
Em seu parecer, a senadora apontou a colaboração dos juristas. A inspiração foi compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli.
Ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira e do conselheiro do CNMP e colunista da ConJur Otavio Luiz Rodrigues Jr., Anastasia e Toffoli basearam as medidas propostas na célebre Lei Faillot, de 21 de janeiro de 1918, que foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome. A Lei Failliot criou regras excepcionais para a aplicação da teoria da imprevisão no Direito francês.
Também colaboraram para a redação do projeto os juristas Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; José Manoel de Arruda Alvim Netto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, e Rafael Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.
Leia abaixo alguns artigos publicados na ConJur sobre o PL:
Dias Toffoli, Simone Tebet e Antonio Anastasia: Uma lei emergencial para o direito privado
Simões: A disciplina das relações jurídicas de Direito Privado em tempos de pandemia
Liquidato: PL propõe criação do regime emergencial e transitório das relações jurídicas, parte 1
PL propõe criação do regime emergencial e transitório das relações jurídicas – Parte 2
Asfor Rocha Lima e Câmara Carrá: Projeto de Lei 1.179 ou de como tempos inusitados requerem medidas atípicas
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PL 1.179/2020
https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/senado-aprova-pl-preve-mudanca-temporaria-direito-privado