Direto de Brasília-DF.
Avanços e retrocessos que se estendem do Século III a XI
As datas que vimos citando servem como referencial e não como parâmetro absoluto porque não há tal certezas na narrativa histórica da antiguidade. O que é certo é que no feudalismo a posse da terra passa a ser a base da soberania pública e privada.
Já dissemos que o Império Romano tem como data oficial de inauguração o ano de 27 a.C., com o Imperador Otávio Augusto. Mesmo com as frequentes disputas entre o “Poder Executivo” e o Senado(Poder Legislativo), até fins do século II predomina o crescimento e um certo progresso na ordem social, econômica e politica.
Todavia, no início do século III as divisões internas movidas sobretudo pela disputa do Poder pelo Poder e não pelo bem da Nação, à semelhança do que ocorre no Brasil, emitem os primeiros sinais do fim.
Esse período que vai da morte do Imperador Alexandre Severo em 235(assassinado por seus soldados aos 27 anos de idade) à ascensão do Imperador Diocleciano em 284, passará para a História com adjetivos pejorativos diversos como: Anarquia do século III, Anarquia Militar, Crise Imperial e até, Crises do século III.
Fato é que com os descontentamentos dos povos conquistados e o início de suas rebeliões contra o Império Romano e mais a crise institucional que tomou conta dos exércitos que protegiam as fronteiras de Roma, em que os soldados não se sujeitavam e até destituíam e matavam imperadores (como ocorreu com o imperador Alexandre Severo), a anarquia militar foi combustível para a crise social, econômica e política.
Cayo Aurelio Valerio Diocleciano Augusto, que ficou conhecido como Imperador Diocleciano foi um soldado que galgou pouco a pouco os postos dentro do exército romano até chegar ao posto máximo, após a morte do Imperador Caro e de seu filho Numeriano, que morreram nas batalhas contra os Persas(atuais iranianos), no ano 284 da Era Comum.
Diocleciano foi um imperador visionário politicamente pois percebendo que o império era por demais extenso criou dois sistemas de governo. A Diarquia(governo de dois imperadores) e depois a Tetrarquia, no qual repartiu o império entre quatro imperadores, praticamente soberanos sobre seus respectivos territórios.
Um tempo em que resta o estudo da Gramática e da Retórica, com o fim de dar suporte à ciência do Direito
Apesar da visão política, Diocleciano não deixou qualquer registro de que tenha dado importância ao processo educativo e de ensino. Ele, mais ainda que os imperadores que o antecederam, oferecia dedicação à ciência do Direito que iniciou como um Direito Costumeiro em que as decisões eram baseadas em casos particulares decididos anteriormente. Foi à partir de seu governo que vários juristas iniciaram a publicar livros contendo a jurisprudência dos juízes. Por óbvio, nem todo magistrado ou juiz é prudente como deveria ser, porque muitos decidem segundo seus interesses pessoais ou interesses de grupos que os dominam, mas a boa jurisprudência é luz para o Direito.
Aliás, convém registrar que o termo juiz era aplicado à governadores de província, imperadores e quaisquer outras autoridades do império que tivessem autoridade para mandar ou comandar. Esses funcionários públicos do Império Romano eram chamados de Magistrados ou juizes.
Como ensina José Cretella Junior, em seu livro “Curso de Direito Romano”, só modernamente os membros do Poder Judiciário tomaram para si esse título de juiz ou magistrado e não aceitam que qualquer outro servidor público seja assim denominado. Este tema dos Poderes também é abordado no século XVIII pelo Barão de Montesquieu, em seu livro “O Espírito das Leis”.
Era rotina obrigatória os imperadores passarem parte de seu dia lendo petições e analisando apelações jurídicas de cidadãos romanos e estrangeiros. Esta atividade de interpretação das leis a serem aplicadas aos conflitos cotidianos seria a base para o desenvolvimento e sistematização da Hermenêutica ou Ciência da Interpretação do Direito, disciplina que tive o privilégio de lecionar na graduação de Direito nas “Faculdades do Planalto Central” campus II, Valparaíso-GO, juntamente com o Direito Penal, e cujo registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social tenho e guardo com alegria até hoje, dadas as experiências que proporcionei a meus alunos e eles a mim.
Pois bem, a atividade de legislar era tão efusiva que somente o Imperador Diocleciano deixou em torno de 1200 editos (leis) assinados de punho. Foi em seu governo que o Direito Romano começa a ser “Codificado” e deste período surgirão: Código Gregoriano, Código Hermogeniano, Código Teodosiano e o famoso Código de Justiniano, tão referenciado nas faculdades de Direito.
Quem dá alguma importância à História sabe que muito do que surge em nosso mundo contemporâneo é uma espécie de repetição do passado, em outro cenário, com outros e outra linguagem. Por exemplo, além da atividade judicial que desenvolviam, os imperadores também atuavam como juízes arbitrais, novidade que no Brasil foi oficializada somente em 1995 com o aparecimento das leis de arbitragem.
Portanto, o século III e IV d.C., prenunciam uma era de invasões de tribos bárbaras (as germânicas) e de retorno ao analfabetismo, ante o desinteresse pelo ensino, salvo em poucas escolas cujo currículo estava voltado para a Gramática e a Retórica, disciplinas que tinham como função servir de apoio à ciência do Direito. De notar que o processo educativo retorna para as famílias e o de ensino sofre retrocesso em razão do “assassinato dos clássicos”.
Continua…