#ÉPERNAMBUCOEMFOCO

*POLÍCIA FEDERAL PRENDE ASSALTANTE QUE INVESTIU CONTRA AS AGÊNCIAS DOS CORREIOS EM RIACHO DAS ALMAS (11/07/2019) e CHÃ GRANDE (04/09/2019) COMO TAMBÉM AO BANCO SISCOOB EM BEZERROS/PE (24/07/2019)*

A Polícia Federal em Pernambuco através da Delegacia em Caruaru/PE, prendeu no dia 17/09/2019, por volta das 11h, *EUCLIDES CHAGAS DO SANTOS*, 29 anos, locutor, solteiro, natural de Caruaru/PE e residente no bairro do Salgado-Caruaru/PE-*(Possui antecedentes criminais – já foi preso em 2011 por tráfico de drogas, e em 2017 por roubo, tendo sido condenado nas duas situações).* A prisão aconteceu após a Polícia Federal promover investigações quando dos assaltos ocorridos nos dias 11/07/2019 na agência dos Correios em Riacho das Almas/PE e no dia 04/09/2019, na agência dos Correios em Chã Grande/PE. Também foi responsável pelo assalto numa agência de cooperativa de crédito-SISCOOB no centro de Bezerros/PE em 24/07/2019.

As diligências evoluíram e deram conta de que o suspeito estaria residindo no Bairro do Salgado em Caruaru/PE e dessa forma foi solicitado e expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal em Caruaru/PE, o respectivo mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão para ser cumprido na residência do assaltante.

Com as devidas ordens judicias, foi montada uma operação com apoio do GPI-Grupo de Pronta intervenção da Polícia Federal para realizar a prisão do suspeito. Ao chegar no local através de uma abordagem rápida e eficaz os federais realizaram a prisão do suspeito que estava na sala do imóvel, juntamente com seus familiares. *Na sua residência também foram apreendidos um revólver calibre 38 desmuniciado (encontrada em cima do guarda-roupa, dentro de uma caixa de papelão), um par de sapatos utilizado no dia do assalto, 01(um) aparelho celular e um documento de identidade falso em nome de outra pessoa que vinha utilizando para não ser encontrado pela Polícia.*

Terminado os trabalhos ostensivos, o preso tomou ciência dos respectivos mandados de prisão preventiva e busca e apreensão, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida, foi levado para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru para que fossem feitos os procedimentos de polícia judiciária, tendo sido *autuado em flagrante pela prática do crime contido no Artigo 12 da lei 12.826/2003 no âmbito da Justiça Estadual (posse irregular de arma de fogo de uso permitido – penas 1 a 3 anos de detenção, além de multa) e em virtude do crime de competência da esfera federal que ensejou o Mandado de Prisão Preventiva pelo crime previsto no Artigo 157, §2º, I e II do Código Penal (roubo em concurso de duas ou mais pessoas com emprego de arma de fogo) e, caso venha a ser condenado poderá pegar penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão).*

Após a autuação, o preso realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de custódia nas duas esferas judiciais e teve a sua prisão preventiva confirmada e foi encaminhado para o Presídio Dr. Ênio Pessoa de Guerra, em Limoeiro, onde ficará à disposição das Justiças Federal e Estadual. *As investigações prosseguem no sentido de localizar e prender o segundo suspeito que já está identificado, a fim de que essa associação criminosa possa ser completamente desarticulada.*

Em seu interrogatório o preso confessou a participação nos dois assaltos e disse que adquiriu a arma de fogo por R$ 2.500 reais com o dinheiro do assalto da agência dos Correios de Riacho das Almas com uns criminosos, porém não deu detalhes sobre eles. Disse que a identidade falsa comprou pela internet pro R$ 1.000 reais e que estava cirurgiado por ter sido vítima de agressão (quebrou os dois braços) por parte de criminosos(assaltantes) que invadiram sua casa e leh deram uma surra para pegar o dinheiro do assalto e alguns pertences de valor.

 

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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