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Professor auxiliar para aluno surdo é obrigação do município, diz TJ-SC

Por Tábata Viapiana

“A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Joinville contrate um professor especializado para auxiliar uma criança portadora de grave deficiência auditiva, sob pena do sequestro de valores em caso de descumprimento. A criança tem oito anos e estuda numa escola municipal. 

O TJ-SC manteve a sentença do juízo da Vara da Infância e Juventude de Joinville e negou provimento ao recurso do município. Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, ficou provado nos autos, inclusive com relatórios de uma fonoaudióloga e de uma neuropediatra, que a criança “necessita de cuidados especializados, imprescindível para que o seu acesso à educação seja pleno”.

Para o desembargador, a situação da criança deve ser analisada de forma “especial e ímpar”. Ele afirmou que o município de Joinville não pode se eximir da obrigação de garantir o atendimento educacional especializado ao aluno, de acordo com suas necessidades e limitações.

“O direito à educação está previsto no art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Estado efetivá-lo mediante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, completou o relator, que também citou em sua decisão o art. 227 da Carta Magna e o art. 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 0308252-29.2018.8.24.0038

https://www.conjur.com.br/2019-jul-07/professor-aluno-surdo-obrigacao-municipio-tj-sc

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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