A Polícia Federal em Pernambuco realizou diligências na data de hoje, 29/11 no sentido de proceder aos interrogatórios e correlatos indiciamentos dos envolvidos, a fim de concluir o Inquérito Policial que versa acerca de investigação instaurada por requisição do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco para apurar a possível prática dos crimes tipificados nos artigos 350 (por omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais – pena até 5 anos de reclusão e multa) e 354-A (Por apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio pena 2 a 6 anos de reclusão e multa) do Código Eleitoral e artigo 288 (por associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crime, pena reclusão, de 1 a 3 anos de reclusão) do Código Penal.
As investigações concluíram que representante do Partido Social Liberal em Pernambuco-PSL teria ocultado/disfarçado/omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário, através de três candidatas fictícias. Dos envolvidos, dois compareceram para os interrogatórios, enquanto outros dois não compareceram, apesar de regularmente intimados, o que ocasionou as suas qualificações e indiciamentos de forma indireta.
Com a coleta de tais elementos finda a parte instrutória da referida investigação, estando o inquérito apto à elaboração de relatório final das diligências realizadas e das provas coletadas, a fim de ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral da 6° Zona Eleitoral de Recife/PE para as providências que entender cabíveis.
*Foram indiciados pelos crimes acima: Luciano Bivar e as candidatas Maria de Lourdes Paixão, Érika Santos e Mariana Nunes —todas do PSL.*