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União não pode tomar respiradores comprados por Estado, decide Celso

A decisão determina que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 respiradores adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na concessão de pedido de tutela de urgência em ação cível originária.

Na ACO, o Estado do Maranhão relata que, diante da existência de mais de mil casos suspeitos da Covid-19 e duas mortes, adquiriu os aparelhos a fim de equipar adequadamente o Hospital de Cuidados Intensivos, com 132 leitos de UTI exclusivos para casos de coronavírus. No entanto, foi informado que a União havia requisitado, em caráter compulsório, todos os ventiladores da Intermed adquiridos pelo estado e toda a produção da empresa nos próximos 180 dias.

Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumentou que a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público.

O decano do STF verificou, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. A seu ver, a plausibilidade jurídica do pedido está presente na possível transgressão à autonomia institucional do Maranhão, “pedra fundamental na estruturação do pacto federativo”.

Segundo o ministro Celso de Mello, a requisição de bens ou serviços, nos termos previstos pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXV), somente pode incidir sobre a propriedade particular. Bens estaduais e municipais só podem ser utilizados pela União nos casos de decretação do estado de defesa e do estado de sítio, o que não ocorre no momento.

Para o ministro, a suspensão da requisição é necessária para evitar, até o julgamento do mérito da ação, maiores danos aos destinatários dos aparelhos, “cuja utilização pode significar a diferença entre a vida e a morte”. Celso de Mello lembrou que, em pacientes graves, com comprometimento da respiração natural, o uso do ventilador pulmonar “opera como um esteio vital para o enfermo, mantendo-lhe a circulação do oxigênio pelo corpo”.

Assim, considerou presente situação concretamente configuradora do perigo de dano. De acordo com o decano, a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da epidemia da Covid-19, não legitima o uso pela União de seu poder requisitório de bens pertencentes aos entes federativos, pois essa medida já foi negada pelo STF, em caso semelhante, no julgamento do MS 25.295.

Além de determinar a entrega do equipamento ao estado, o ministro estipulou multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.

Batalhas judiciais
Conforme reportagens recentes da ConJur, os respiradores artificiais têm sido alvo de várias disputas judiciais envolvendo os entes federativos. Nesta terça-feira (21/4), decisão no Rio de Janeiro determinou que uma empresa entregue os aparelhos à prefeitura da cidade, e não à União.

O STF já havia sido instado a se pronunciar em outra oportunidade sobre os respiradores artificiais — em uma ADI e uma ADPF. E casos semelhantes já haviam ocorrido em Cotia (SP), São Roque (SP), Recife e também na capital fluminenseCom informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.385

A decisão determina que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 respiradores adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na concessão de pedido de tutela de urgência em ação cível originária.

Na ACO, o Estado do Maranhão relata que, diante da existência de mais de mil casos suspeitos da Covid-19 e duas mortes, adquiriu os aparelhos a fim de equipar adequadamente o Hospital de Cuidados Intensivos, com 132 leitos de UTI exclusivos para casos de coronavírus. No entanto, foi informado que a União havia requisitado, em caráter compulsório, todos os ventiladores da Intermed adquiridos pelo estado e toda a produção da empresa nos próximos 180 dias.

Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumentou que a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público.

O decano do STF verificou, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. A seu ver, a plausibilidade jurídica do pedido está presente na possível transgressão à autonomia institucional do Maranhão, “pedra fundamental na estruturação do pacto federativo”.

Segundo o ministro Celso de Mello, a requisição de bens ou serviços, nos termos previstos pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXV), somente pode incidir sobre a propriedade particular. Bens estaduais e municipais só podem ser utilizados pela União nos casos de decretação do estado de defesa e do estado de sítio, o que não ocorre no momento.

Para o ministro, a suspensão da requisição é necessária para evitar, até o julgamento do mérito da ação, maiores danos aos destinatários dos aparelhos, “cuja utilização pode significar a diferença entre a vida e a morte”. Celso de Mello lembrou que, em pacientes graves, com comprometimento da respiração natural, o uso do ventilador pulmonar “opera como um esteio vital para o enfermo, mantendo-lhe a circulação do oxigênio pelo corpo”.

Assim, considerou presente situação concretamente configuradora do perigo de dano. De acordo com o decano, a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da epidemia da Covid-19, não legitima o uso pela União de seu poder requisitório de bens pertencentes aos entes federativos, pois essa medida já foi negada pelo STF, em caso semelhante, no julgamento do MS 25.295.

Além de determinar a entrega do equipamento ao estado, o ministro estipulou multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.

Batalhas judiciais
Conforme reportagens recentes da ConJur, os respiradores artificiais têm sido alvo de várias disputas judiciais envolvendo os entes federativos. Nesta terça-feira (21/4), decisão no Rio de Janeiro determinou que uma empresa entregue os aparelhos à prefeitura da cidade, e não à União.

O STF já havia sido instado a se pronunciar em outra oportunidade sobre os respiradores artificiais — em uma ADI e uma ADPF. E casos semelhantes já haviam ocorrido em Cotia (SP), São Roque (SP), Recife e também na capital fluminenseCom informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.385

https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/maranhao-receber-respiradores-requeridos-uniao-stf

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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