O Tribunal Superior Eleitoral deferiu, na manhã desta quinta-feira (26/5), o registro de mais duas federações partidárias para os próximos quatro anos. Elas serão compostas pelos partidos PSDB e Cidadania, e pelo Psol e Rede.
A possibilidade de duas ou mais legendas se unirem em federação é uma novidade da Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que atuem como se fossem uma única agremiação partidária pelo prazo mínimo de quatro anos.
Na última terça-feira (24/5), a corte já deferiu o primeiro pedido, com a formação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
A segunda federação aprovada é formada pelos partidos PSDB e Cidadania. Já a outra federação foi deferida em sede de antecipação de tutela. Psol e Rede protocolaram o pedido na terça, o TSE abri edital para eventuais impugnações na quarta e, nesta quinta, o relator, ministro Carlos Horbach analisou o caso a partir dos documentos que já tinha em mãos.
Isso foi possível porque a resolução aprovada pelo TSE para orientar o procedimento de formação das federações permite a juntada deferida de documentos. No caso, a federação Psol e Rede não pôde, ainda, informar o número do CNPJ constituído. Assim, o caso ainda será analisado no mérito pelo TSE.
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