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Não informar redes sociais de candidato é erro insanável e gera multa, diz TSE

Por Danilo Vital Nos termos da Lei das Eleições e de normativa do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato tem obrigação de informar à Justiça os endereços eletrônicos nos quais pretende fazer propaganda eleitoral. Quem não o faz comete erro impossível de sanar posteriormente e deve ser condenado a pagar multa. Candidatos devem informar por onde podem …