Com a promulgação da reforma da Previdência, aprovada nesta terça-feira (22), os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.
As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.
Para obter apoio no Congresso à PEC, o governo cedeu. Estados e municípios, por ora, ficam fora da reforma; e foi criada uma regra de transição mais vantajosa para servidores públicos, policiais federais e professores.
As normas para servidores de estados e municípios dependerão da aprovação da PEC paralela e de leis próprias em estados e municípios. Mas ainda não há calendário de votação da PEC paralela, que ainda reduz, de 20 anos para 15 anos, o tempo de contribuição exigido para que jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho possam se aposentar.
Trabalhadores rurais
Trabalhadores rurais foram poupados da reforma da Previdência, aprovada nesta terça-feira (22), ao contrário do que previa a versão original, enviada por Jair Bolsonaro (PSL), em fevereiro. Eles continuam podendo se aposentar com 15 anos de contribuição à Previdência e 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Além disso, mudanças no pagamento do BPC (benefício assistencial) a idosos carentes foram derrubadas. Os benefícios por incapacidade, por sua vez, serão alterados. O valor passa a ser de 60% da média de todos os salários do trabalhador.
Fonte: Folha PE
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil