A 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou à Prefeitura do Recife a realização de testagem dos profissionais de Enfermagem para detecção do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a decisão, expedida nesta quarta-feira (17/06), o exame deve ser reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que, preferencialmente, adote o método RT-PCR, especialmente para os Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, incluindo os trabalhadores que não apresentarem sintomas da doença.
O autor da ação foi o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (SATENPE). A decisão, concedida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi deferida em caráter de urgência com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil (CPC) aos servidores e terceirizados da enfermagem e que os exames sejam acompanhados de laudo de avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fiocruz. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, após o prazo de 10 dias corridos.
O presidente em exercício do SATENPE, Gilberto Flávio, ressaltou que a entidade está conquistando na Justiça algumas causas em defesa da enfermagem de nível médio, entre elas, uma liminar que determinou ao Governo do Estado garantir EPI´s aos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem.
“Essa é mais uma vitória do SATENPE. Nossa luta é diária para garantir a vida dos nossos companheiros que estão cotidianamente defendendo a saúde do povo pernambucano. Exigimos respeito e valorização, sobretudo, mais proteção a esses profissionais que estão na linha de frente em combate à Covid-19”, comemorou.