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Projeto fixa prazo de 90 dias para o SUS concluir diagnóstico em caso de suspeita de autismo Fonte: Agência Câmara de Notícias

As comissões da Câmara dos Deputados vão analisar a proposta

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 4061/23 estipula prazo de até 90 dias para que as unidades públicas de saúde concluam o diagnóstico de paciente com suspeita de transtorno do espectro autista (TEA).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Pela proposta, após o diagnóstico, o poder público deverá garantir o encaminhamento imediato do paciente para programas de intervenção e acompanhamento, conforme recomendações médicas.

Os autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), José Medeiros (PL-MT), entre outros, acreditam que a agilidade no diagnóstico pode influenciar na eficiência do tratamento.

O diagnóstico em tempo hábil, segundo os deputados, ainda pode representar economia para o sistema de saúde pública, já que a identificação precoce do TEA e a implementação de intervenções adequadas podem reduzir a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos a longo prazo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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APRESENTAÇÃO

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

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CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

  • Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
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ANÁLISE PELAS COMISSÕES

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

  • COMISSÃO ESPECIALOs projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
  • ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕESA maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
  • URGÊNCIA O projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
  • O projeto em regime de urgência
    pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
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A APROVAÇÃO

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

  • A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
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SANÇÃO E VETO

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

#FOCONAFONTE :https://www.camara.leg.br/noticias/1010001-projeto-fixa-prazo-de-90-dias-para-o-sus-concluir-diagnostico-em-caso-de-suspeita-de-autismo/

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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