Durante todo o mês de novembro, o contribuinte que está com os débitos em dia com o município do Recife, vai poder indicar o imóvel para receber desconto de até 50% no IPTU do Recife no próximo ano. A Prefeitura do Recife oferece todos os anos, nesse mesmo período, a oportunidade de desconto para os contribuintes que informam seu CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Para indicar o imóvel a ser contemplado com o benefício é preciso consultar os créditos no site e, em seguida, definir o imóvel que receberá o desconto. Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa acessar o link indicado e realizar o cadastro.
Ao solicitar a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2019 geraram créditos que podem ser utilizados pelos contribuintes. O ISS é pago em estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, entre outros serviços que são prestados.
Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ele terá a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício, que não se aplica para imóveis com débitos. A mesma regra vale para o tomador do serviço que possui dívida com o município. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação pode ser feita normalmente. O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município.
Fonte: Folha PE
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