A Polícia Federal suspendeu todas as investigações em tramitação que tenham sido determinada sem autorização judicial sobre dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle. A medida acontece após decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A indicação, conforme circular desta quinta-feira (18/7), é que as autoridades policiais devem identificar todas as investigações que possam ser enquadradas na decisão e submetê-las ao Poder Judiciário para o prosseguimento da investigação. “Principalmente em razão de investigações policiais em que estejam sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)”, afirma o delegado Bráulio Cézar Da Silva Galloni, que assina a circular.
A notificação foi enviada a diretores, superintendentes regionais e chefes de delegacias. De acordo com o jornal Correio Braziliense, a determinação aconteceu antes de a instituição ser notificada pelo Supremo.
Outra orientação é para que, “para fins de estudo do impacto da decisão, as autoridades policiais, antes de proceder à remessa dos autos, devem reunir dados básicos, conforme tabela e demanda a ser oportunamente efetivada pela Dicor, com o objetivo de avaliar as reais dimensões das consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o País”.
https://www.conjur.com.br/2019-jul-18/investigacoes-dados-coaf-sao-suspensas-pf