A Polícia Federal em Pernambuco procedeu a atuação em flagrante no dia 07/09/2018, por volta de 10h de dois suspeitos presos por Policiais Militares lotados no 21º BPM-3ª Companhia de Escada/PE. Os presos são: *MANOEL FERRREIRA COELHO NETO,* casado, 41 anos, vendedor, natural de Novo Oriente/CE e residente no Conjunto Esperança-Fortaleza/CE-(*possui antecedentes criminais – já foi preso pelo menos em duas vezes pela prática de estelionato em diversos estados do Brasil*) e *LUIZ CARLOS LIMA PATRICIO,* casado, 40 anos, desempregado, natural de Fortaleza/CE e residente no bairro de Itaoca-Fortaleza/CE-(*possui antecedentes criminais: já foi preso por furto qualificado no Ceará*).
As prisões aconteceram em virtude de informações repassadas pela Central de Monitoramento da Caixa Econômica Federal para Policiais Militares lotados no 21º BPM-3ª Companhia de Escada/PE, dando conta de que dois suspeitos estariam de volta à agência com o objetivo de retirar os dispositivos fraudulentos (chupa-cabra) que haviam sido colocados nos terminais eletrônicos na noite anterior (06/09/2018). De posse dessas informações os militares se dirigiram até a agência da CEF que fica situada na Rua da Matriz, nº 51 –Centro-Escada/PE onde conseguiram surpreender os dois suspeitos ainda no interior da agência, bem como arrecadar os dispositivos que estavam acoplados nos terminais eletrônicos! *O golpe aplicado é bastante comum e sempre tem o objetivo de captar as trilhas dos cartões e as senhas digitadas no teclado para posteriormente, com as informações obtidas ser elaborado novos cartões e efetuar saques em dinheiro ou transferências na conta dos correntistas em qualquer lugar do país.* *Também foi encontrado com os cearenses 03 (três) aparelhos celulares, 12 (doze) cartões magnéticos de diversos bancos, R$ 3.140 reais e 01 (um) veículo Fox de cor prata e placas OIC-6830-Recife/PE.*
Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido todo o material arrecado, os presos foram levados para a Superintendência da Polícia Federal no Cais do Apolo-Recife/PE, onde após terem sido informados dos seus direitos e garantias constitucionais acabaram sendo autuados pelo crime contido no artigo 155, § 4º incisos II e IV c/c Artigo 14, inciso II do código penal (furto qualificado com concurso de duas ou mais pessoas) e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão! Após a autuação, os presos realizaram Exame de Corpo de Delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passaram pela audiência de custódia onde foi CONFIRMADA AS SUAS PRISÕES PREVENTIVAS para em seguida serem conduzidos para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficarão à disposição da Justiça Federal/PE. Em seus interrogatórios os presos usaram do seu direito constitucional de só falar perante o Juiz e não deram maiores detalhes de suas práticas criminosas.