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*“POLÍCIA FEDERAL AUTUA EM FLAGRANTE DOIS SUSPEITOS PRESOS PELA POLICIA MILITAR (1º BIESP) COM QUASE 10 MIL REAIS EM NOTAS FALSAS”*

A Polícia Federal em Caruaru, autuou em flagrante, dois suspeitos, sendo o primeiro um motorista de 28 anos, natural e residente em Bocaiúva/MG -(não possui antecedentes criminais) e um autônomo de 27 anos, natural e residente em Montes Claros/MG-(possui antecedentes criminais – já foi preso pela Polícia Fe1deral de Minas Gerais pelo crime de moeda falsa).

Ambos foram presos por policiais militares do 1º BIESP- Batalhão Integrado Especializado-Caruaru/PE). A prisão aconteceu quando por volta das 12h, do dia 24/08/2021 policiais militares ao realizarem rondas de rotina na cidade de Caruaru/PE-(Avenida Zé Tatu-Bairro Maria Auxiliadora) perceberam dois homens em atitude suspeita saindo de um supermercado em direção a um veículo gol, Ao ser feita uma busca pessoal em ambos foi encontrado no bolso do autônomo *10 (dez) nota de R$ 100 perfazendo um total de R$ 1.000 (mil)* reais com fortes indícios de ser falsa e na meia do motorista foi encontrado mais *89 (oitenta e nove) notas de R$ 100 (cem reais) totalizando R$ 8.900 (oito mil e novecentos)* reais em notas falsas, além de uma *pequena quantidade de maconha. Dentro do veículo também foi encontrado mais uma pequena quantidade de maconha, cerca de 7g (sete gramas)* e R$ 860 reais em dinheiro verdadeiro.* Ao todo foram encontrados R$ 9.900 (nove mil e novecentos)* reais em notas falsas com os dois suspeitos.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as notas falsas e a pequena quantidade de maconha, os suspeitos receberam voz de prisão em flagrante foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foram encaminhados para a Sede da Polícia Federal em Caruaru, para os procedimentos de polícia judiciária, *onde acabaram sendo autuados em flagrante pelo crime contido no artigo 289 § 1º do Código Penal (introduzir em circulação nota falsa) e o motorista também foi autuado pelo crime contido no artigo 28 da Lei Antidrogas (por trazer consigo droga para consumo pessoal) e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.* Os presos passarão na data de hoje por audiência de custódia e caso seja confirmada suas prisões preventivas serão encaminhados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza onde ficarão à disposição da Justiça Federal. Caso contrário responderão ao processo em liberdade.

Em seus interrogatórios os presos informaram que vieram de Minas Gerais com o veículo gol de sua mãe e que adquiram as notas falsas pelas redes sociais (facebook). Disse também sua intenção era passar as notas nos mercados da cidade e na feira de Caruaru e que os R$ 860 já era dinheiro adquirido pela compra de mercadorias através do repasse de notas falsas. Por fim disse que o dinheiro do repasse de notas falsas seria dividido com os dois e que a maconha encontrada era para consumo pessoal. Além do dinheiro da droga e do veículo também foram apreendidos 02 (dois) aparelhos celulares.*

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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