Nesta semana, o Governo de Pernambuco publicou a Lei Complementar Nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o “Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários”. Dentre as medidas adotadas, há a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) em até 75% para doações. A medida já está valendo, mas por tempo limitado: até 29 de fevereiro de 2024.
Em poucas palavras, o ICD é um imposto cobrado de toda pessoa física ou jurídica que receber bens, direitos ou valores por meio de herança ou doação. A alíquota do imposto varia de acordo com o valor do bem ou direito transmitido.
Além do desconto, a Lei Complementar Nº 520 traz ainda outra facilidade: o saldo a ser pago pelo beneficiário pode ter 10% de desconto se for pago à vista ou ser parcelado em até seis vezes. “Uma excelente oportunidade para quem deseja fazer doações ou até planejamento sucessório. Regularmente, se o valor do bem ou direito em questão for de até R$ 200 mil reais, a alíquota aplicada é de 2%, podendo haver a progressão, a depender do valor do bem, para 4%, 6% e até 8%. Com o programa, o governo passa temporariamente a aplicar somente duas alíquotas. Se o bem ou direito transmitido apresentar valor até R$ 289.140,55, a alíquota será de 1%. Se o valor for acima de R$ 289.140,55, a alíquota será de 2%. Isso significa redução de 50 a 75% do valor do imposto. A condição imposta pelo governo é que o valor integral do imposto, ou da sua primeira parcela, seja quitado até o vencimento”, explica Nathalia Fernandes, sócia e especialista em direito contratual no Urbano Vitalino Advogados.
Conforme explica Nathalia, é possível, por exemplo, realizar a doação de um imóvel para os filhos agora para aproveitar o desconto em vez de deixar para uma transmissão futura por herança, quando a alíquota será mais alta. “A doação de um imóvel no valor de R$ 1 milhão normalmente iria ensejar a cobrança de ICD, à alíquota de 8%, no valor de R$ 80 mil. Com a redução temporária, o valor a ser pago será de R$ 20 mil”, explica a advogada, que orienta como garantir o benefício. “É preciso solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda até 29 de fevereiro de 2024, independentemente do prazo regular de 60 (sessenta) dias previsto no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2009, ficando vedado o direito ao pedido de revisão de reavaliação de bens, de que trata o art. 55 da Lei nº 10.654, de 1991”, explica.