A Justiça Federal em Pernambuco suspendeu, nesta terça-feira (9), ato em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reivindicava o Parque da Jaqueira, localizado na avenida Rui Barbosa, na Zona Norte do Recife, que se encontra sob administração do município do Recife desde 1984. No último dia 27 de setembro, o INSS emitiu documento estipulando prazo de 90 dias, a partir da notificação, para o pagamento de aproximadamente R$ 100 milhões pelo uso do imóvel desde 1999 e outros R$ 87 milhões caso o município quisesse adquiri-lo.
Em decisão proferida pelo juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, após ação popular de autoria do advogado e vereador Jayme Asfora, foi suspenso o ofício ou qualquer ato do INSS que interfira na posse e no uso do Parque da Jaqueira como um bem comum dos recifenses.
Por meio de nota, a Prefeitura do Recife esclareceu que o imóvel foi cedido ao município em 1984 por um período de 16 anos. Em 2001, com o término da cessão, foi aprovada a Lei Federal nº 10.175/2001, autorizando o INSS a doar o imóvel definitivamente para o município do Recife e foram iniciados os processos administrativos para cessão. “O processo foi travado dentro do INSS, à revelia do interesse comum de toda a cidade do Recife e do conhecimento do município, e a doação nunca foi concretizada”, informa a PCR.
A Justiça Federal informou que o magistrado decidiu pelo deferimento da tutela de urgência, que “objetiva, em última análise, salvaguardar bem comum do povo, conhecido como Parque da Jaqueira. Uma vez que o demandado, proprietário do bem, está reivindicando-o, após anos de cessão ao Município do Recife, que o transformou em um bem de uso comum do povo, de alta relevância para população da zona norte, e mesmo um patrimônio histórico-ambiental para toda a população do Recife”.
O juiz ainda destacou “o perigo do dano, resta evidente, uma vez que os cidadãos de Recife perderão um dos mais importantes patrimônios históricos-ambientais da cidade, encravado em bairro residencial e utilizado como bem público de lazer, recreação e bem-estar de toda população da cidade”.
A assessoria de imprensa do INSS informou nesta quarta-feira (10) que o órgão irá se posicionar assim que for notificado. Confira o texto na íntegra:
O Instituto Nacional do Seguro Social informa que ainda não foi intimado da decisão proferida nesta terça-feira (9) relativa ao processo Nº: 0814745-72.2018.4.05.8300.
Assim que a intimação for concretizada, a Procuradoria analisará a decisão e o INSS irá se manifestar.
Fonte: Folha PE
Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco