O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10. 741) foi um marco para a legislação brasileira que tratava a questão do idoso apenas no âmbito previdenciário. A lei, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos e foi aprovada em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. Além de ampliar direitos que estavam previstos na Lei Federal nº 8.842/1994 e na Constituição Federal, se consolidou como instrumento na defesa da cidadania e na proteção jurídica da população idosa.
A despeito do avanço registrado desde a promulgação do Estatuto, ainda temos um longo caminho a percorrer para assegurar ao idoso a efetivação de seus direitos. Ainda hoje eles são vistos como pessoas que precisa de favores, caridades e não como cidadãos, sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais.
Além disso, a medida que avançamos na proteção aos direitos do idoso, as violações cotidianas que vão desde discriminação, preconceito ou descaso até gravíssimos episódios de agressões físicas, cárcere privado, e até mesmo a retenção de cartão de acesso a benefícios sociais e previdenciários, tem crescido de forma grandiosa.
Faz-se necessário e urgente reconhecer os direitos dos idosos, pois foram legitimamente conquistados. Não se trata de caridade ou favor, mas o que lhes é devido de direito e de justiça. Temos o dever de valorizar cada idoso no nosso país. Eles são os protagonistas na construção da cidadania, os responsáveis pela construção e evolução da nossa sociedade e devem viver sem discriminação de qualquer natureza, com qualidade de vida e com a garantia a todos os seus direitos.
Por isso, temos que avançar cada vez mais no reconhecimento dos direitos da pessoa idosa, por meio do diálogo com a sociedade e da coesão entre as políticas públicas. É preciso lembrar que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos.
*Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva*