Sidelcy Ludovico

O SAPATO ALTO VERMELHO E A ESTÁTUA DA DISCÓRDIA

Na semana posterior a acertada, todavia, triste notícia do cancelamento do carnaval de Pernambuco, que inegavelmente gera riqueza e renda para diversas famílias de todo o Estado, e porque não dizer do Brasil, volto com o compromisso de escrever minha coluna neste importante espaço.

Outros eventos culturais importantes ocorridos na semana que se passou acredito ainda mereçam destaque como os conhecimentos, as práticas e as tradições relacionadas ao preparo e ao consumo do cuscuz terem sido declarados Patrimônio Imaterial da Humanidade e a doação da estátua de 39 metros, para ser colocada no Estado de Pernambuco, feita pelo pintor e escultor recifense Romero Britto para homenagear o bloco carnavalesco Galo da Madrugada, considerado o maior do mundo e que desfila todos os anos no carnaval de Recife.

Na semana que se passou por aqui também tivemos, na Cidade de Goiás, antes chamada Vila Boa e antiga capital do Estado, município declarado, em 2001, Patrimônio Histórico Cultural da Humanidade, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), assim como Olinda, local da primeira Faculdade de Direito do país, uma questão relacionada a uma estátua.

Feita em barro pela artista plástica Mariana Jácomo, e de medidas bem mais modestas do que a feita por Romero Britto, a estátua nesse caso, que possui o tamanho de 1,55 cm, teve a finalidade de homenagear a poetisa goiana Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, nascida em 20 de agosto de 1889, mais conhecida como Cora Coralina.

Os moradores da Cidade de Goiás, distante 144 quilômetros de Goiânia, atual capital do Estado, contudo, se assustaram ao notarem o desaparecimento repentino do festejado monumento do local que ocupava.

Diante da comoção da população vilaboense o sumiço foi justificado pelas autoridades locais que informaram que a Cora Coralina feita de barro tinha sido retirada da ponte onde situava-se para ser restaurada pela artista plástica Mariana Jácomo e que seria colocada, posteriormente, em outro local, mas que poderia continuar a ser visitada por moradores e visitantes do município.

E mais que a cidade ganharia uma nova estátua em bronze, de autoria do artista plástico Cleider José de Souza, para homenagear a poetisa Cora Coralina, como de fato aconteceu na última sexta-feira (18) quando a mesma foi inaugurada.

Em 2019 a estátua feita para homenagear Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-Presidente do Brasil, localizada em frente ao Memorial JK, inaugurado em 12 de setembro de 1981, na Esplanada dos Ministérios em Brasília, no Distrito Federal, passou pela primeira limpeza em quase 38 anos, desde a sua inauguração, mas diferente da obra de barro de Cora Coralina não foi removida de seu local de origem.

O Memorial JK, construído para homenagear o ex-Presidente do Brasil, Juscelino Kubistchek de Oliveira, possui o formato de uma mastaba, um tipo de construção egípcia, constitui-se em um museu, um mausoléu e um centro cultural, e tornou-se um dos pontos mais visitados da capital federal. Nos vários anos em que lá vivi tive oportunidade de visitá-lo por várias vezes e passar horas percorrendo seus corredores.

O prédio encontra-se localizado no canteiro central do Eixo Monumental, em Brasília, na Zona Cívico-Administrativa, na Praça do Cruzeiro, a região mais alta do Plano Piloto, e diferente do Museu Pedro Ludovico, construído em estilo art déco em 1934 e que era a casa onde Pedro Ludovico residia com sua família, também constitui-se em uma câmara mortuária, pois abriga os restos mortais do ex-Presidente do Brasil.

O Museu Pedro Ludovico além de homenagear o ex-Governador do Estado de Goiás e fundador de Goiânia, atual capital do Estado, também tem como objetivo preservar, conservar, restaurar e ampliar todo o acervo, ligado à história de Goiânia.

E por que estamos chamando sua atenção para o caso da controvertida alteração do local da estátua de Cora Coralina na Cidade de Goiás sem a participação de seus moradores?

Ora primeiro para reforçar que o cidadão tem direito de participar da gestão de sua cidade e isso encontra-se previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e em inúmeros outros diplomas legais.

Não se discute aqui que se a estátua de barro deva continuar ou não no mesmo lugar em que foi colocada inicialmente. Ou se a nova estátua de bronze de Cora Coralina, inaugurada recentemente fará ou não a felicidade dos moradores e turistas da cidade, haja vista que esculturas de bronze em áreas públicas se tornaram famosas no Brasil e fora dele.

Mas sim da necessidade de participação dos cidadãos na gestão dos interesses de seus municípios afinal é nele que nascemos, crescemos, estudamos e formamos nossas famílias. Enfim é nas cidades que residimos.

Assim a nós cidadãos foi dado o direito de participarmos da administração como dito anteriormente, de nossas cidades não podendo essas questões nos serem subtraídas ou sempre virarem motivos de longos conflitos judiciais.

Claro que desde que o homem começou a viver em sociedade disputa algo e por que não dizer alguém com seus pares. Quem não se lembra do famoso caso bíblico, narrado no primeiro livro dos Reis 3,16-28, envolvendo a disputa de duas mulheres que se diziam mãe de uma mesma criança e solucionado pelo Rei Salomão?

Vivemos tempos difíceis, em todos os sentidos, o que tem gerado inúmeros conflitos, mas infelizmente são os conflitos ao longo da história humana que são lembrados e repassados de geração em geração.

E no direito isso não é diferente visto que o mesmo serve justamente para disciplinar os conflitos sociais. Nesse contexto, com relação ao surgimento do direito da moda várias são as histórias a nós contadas.

Segundo uns, o direito da moda surge com a advogada canadense Jeanne Belhumeur que publicou em 2000 o livro Droit International de la Mode, em português Direito Internacional da Moda, resultante de sua tese de doutorado na Universidade de Genebra.

Para outros, contudo, o direito da moda surgiu com a professora americana Susan Scafidi, em 2006, ao criar a disciplina na graduação do curso de direito e depois um curso de pós-graduação na Fordham University, em Nova York, nos Estados Unidos.

Mas a história de longe mais conhecida sem dúvida nenhuma é a que o direito da moda surgiu com uma briga entre o design Cristian Louboutin e o design Yves Saint Laurent, ambos franceses, por causa do solado vermelho de um sapato de salto alto.

Isso mesmo. Tudo começou porque o design Yves Saint Laurent relançou um sapato monocromático vermelho, na coleção de inverno-primavera de 2011, relançou porque ele já tinha feito um sapato igual na década de 1970, que segundo Christian Louboutin em muito se assemelharia a sua criação.

Christian Louboutin não concordando com o relançamento de Yves Saint Laurent do sapato monocromático vermelho, ou seja, totalmente vermelho em seu revestimento ou cobertura e no solado, propôs uma ação judicial no Tribunal de Nova York por violação de marca.

Esclareceu na ação proposta que havia investido uma quantia muito grande na divulgação de seu sapato e que essa estratégia teria proporcionado o crescimento de sua empresa tornando-o conhecido internacionalmente como o designer dos sapatos altos de solados vermelhos. A primeira decisão não foi favorável a Christian Louboutin, mas dela ele recorreu e conseguiu outra mais favorável.

O amigo leitor ou leitora pode achar engraçado a disputa de dois grandes designs por uma cor, no caso o vermelho do sapato de Yves Saint Laurent, e essa ser a história mais aceita para o surgimento do direito da moda, mas em outros países a cor, o cheiro, o som e outras características de uma marca podem ser registradas e protegidas devido a sua importância.

Ocorre que tais características dos produtos e serviços, também chamadas de “roupagem externa”, “conjunto-imagem” ou “apresentação visual”, em inglês trade dress, de produtos, estabelecimentos e serviços, criados para diferenciá-los da concorrência e chamar a atenção do consumidor, por intermédio do sentido e da percepção, realmente são importantes.

Basta lembrarmos, já que estamos em época de comemorarmos o Natal, que apesar do desenhista alemão Thomas Nast, nos fins do século XIX, ter publicado na revista norte-americana Harper’s Weekly o desenho do Papai Noel foi somente com a roupa avermelhada dada a ele por Haddon Sundblom, em 1931, em virtude de um serviço feito para a Coca-Cola, que o bom velhinho popularizou-se nas campanhas publicitárias da marca e instituiu um padrão mundialmente conhecido.

Talvez a história do sapato vermelho seja mais conhecida porque as disputas humanas que são levadas para a Justiça resolver são sempre muito longas e devidamente registradas e as soluções dos conflitos por outras formas até bem pouco tempo não por serem solucionadas de forma mais rápidas.

Por isso, o mais simples para os conflitos serem evitados ou solucionados, tanto os que envolvem nossas vidas enquanto cidadãos ou os nossos problemas particulares, resume-se no uso de outros meios que não a Justiça para evitá-los ou solucioná-los como as audiências públicas, a conciliação, a mediação, etc.

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Imperatriz das Imperatrizes

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