Sidelcy Ludovico

O impacto do “Look Zoom” no direito da moda

Finalmente um novo ano se inicia e com ele a expectativa de um futuro melhor. Para muitos as amargas lembranças do ano que se passou vão ficar gravadas para sempre na mente e nos corações. E me incluo nesse contingente de pessoas ainda doloridas pelas marcas de um ano em que perdemos muito.

Perdemos o direito de ir e vir, a convivência com amigos e familiares, alguns porque se foram para sempre levados pela morte, no meu caso perdi papai e um tio muito querido, o estimulo do trabalho em equipe, o companheirismo dos colegas de escola e professores e os momentos prazerosos das pequenas coisas como um caminhada em um parque ou o contemplar de um nascer ou pôr do sol em uma praia. Enfim perdemos muito!

Realmente o ano que se passou foi muito difícil para todos nós e na moda tais fatos não passaram despercebidos. A nossa mudança de hábitos nela refletiu e consequentemente no direito da moda que segundo a professora Lígia Carvalho Abreu da Universidade Católica do Porto, em Portugal, resume-se em um conjunto de regras que disciplina as atividades da indústria da moda.

E isso deve-se ao fato de que o “Look Zoom” predominou durante todo o período do distanciamento social provocado pelo coronavírus em nossos guarda-roupas visto que o home office nos impôs um outro estilo de vestir.

O apelidado “Look Zoom” surgiu com a pandemia em virtude das reuniões remotas no Teams, Meet, Zoom, Whereby etc, que fez com que a nossa atenção ficasse voltada para a parte de cima da indumentária ou roupa.

Exemplo emblemático dessa preocupação, ou seja, apenas com a parte de cima da indumentária, foi o caso amplamente divulgado pela imprensa brasileira de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apareceu sem calças, usando somente cuecas na parte de baixo, apesar de estar de camisa, gravata, paletó e capa, durante a transmissão do julgamento virtual de um processo.

O “Look Zoom” trouxe peças descoladas, camisas com detalhes marcantes, cores nas roupas da cintura para cima e também para os acessórios diferentes nos cabelos e penteados que se destacam nos vídeos das plataformas de videoconferência.

No ano em que as máscaras, de fabricação caseira ou de grandes marcas, foram sem dúvida nenhuma a grande estrela dos acessórios outros estilos também fizeram sucesso como os ‘vestidos de ficar em casa’ e as roupas ‘oversized’, estilo em que os consumidores adotam números maiores de roupas, estilo usado pela cantora e compositora Billie Eilish, que aos dezoito anos ganhou as principais categorias da 62ª edição do Grammy Awards, realizado em 2020, o oscar da indústria fonográfica.

As ‘roupas macias’ e o estilo ath-flow, junção de athleisure com flow, de fluir, em inglês, que denota a ideia de um estilo esportivo, confortável mas que não tem como característica de streetwear, que representa a essência urbana e cultural de cada comunidade ou tribo ao redor do mundo, através de roupas e acessórios, também tiveram grande procura.

Outro estilo de roupa que teve grande uso e procura durante a pandemia da Covid-19 é o denominado por nós de roupa de ficar em casa, mais conhecidas como “loungewear” ou “cottagecore”, derivadas de um estilo de vida aconchegante e rústico, verificado nos “cottages” ou chalés.

Evidente que nem todos os problemas da indústria da moda decorrem da desaceleração do consumo verificado em todo o mundo por conta da Covid-19, mas por uma série de outros problemas preexistentes a crise sanitária que a moda já enfrentava como o seu papel de destaque na crise ambiental, nas más condições de trabalho nas confecções e no seu fracasso em criar locais de inclusão.

Esse fato também decorre de uma mudança de postura do próprio consumidor que atualmente encontra-se preocupado com outras questões, além do conforto imposto pelo “Look Zoom” e do preço da peça, mas com a funcionalidade das roupas, com a sustentabilidade da moda, com a não utilização de peles de animais etc, dando preferência para compras online fato que ensejou um incrível crescimento dessas vendas mesmo durante a pandemia nos diversos marketplaces, como Amazon, Americanas, Magalu etc.

Mas o que essas mudanças de estilos de roupa e de postura do consumidor tem a ver com a indústria da moda e com o direito da moda? Ocorre que tais mudanças estão promovendo uma reflexão forçada dos diversos atores da indústria da moda que devido a necessidade de sobreviverem buscam soluções inovadoras para os diversos problemas por eles enfrentados.

A escritora Ana Paula Miranda nos esclarece que a moda possui cinco ciclos a saber: a) invenção ou criação; b) introdução, que envolve geração da ideia em contraposição à apreciação inteligente; c) liderança de moda, ocorre na primeira audiência da nova moda, atualmente, são os compradores de lojas de varejo, membros da imprensa de moda, celebridades; d) incremento da visibilidade social, a moda é divulgada pela imprensa e em campanhas publicitárias; e e) declínio, o último estágio do ciclo de vida da moda, quando a moda vai dar lugar a uma nova moda, esse processo perpassa pela conformidade dentro e entre os grupos sociais, saturação e obsolescência.

E é nesses diversos ciclos que ocorrem a busca pela inovação. Uma delas introduzida timidamente nesses ciclos refere-se à criação de tecidos que não amassam e não precisam passar, que resistem ao calor, que prometem amenizar os sintomas da menopausa e até a criação de tecidos antivirais que prometem proteger não só contra o coronavírus, mas contra outros agentes patológicos que podem causar danos à saúde etc.

Nesse contexto, diversos são os conflitos oriundos desse novo cenário e que buscarão respaldo de um especialista em direito da moda para serem solucionados como revisão dos contratos de locação de lojistas de shopping centers, questões referentes aos brechós que a cada dia ganham adeptos em virtude da exigida sustentabilidade da moda, e-commerce, dropshipping, uso da imagem dos modelos nos desfiles digitais etc.

Por óbvio que não se está aqui a sugerir que tais conflitos sejam resolvidos sem uma ampla tentativa de negociação visto que essa sempre será a melhor e mais rápida alternativa, mas sim que essa iniciativa seja acompanhada por profissional especializado no assunto que terá mais sensibilidade para entender os seus diversos aspectos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o autor

Imperatriz das Imperatrizes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *