Direto de Brasília-DF.
AS CARACTERÍSTICAS DE UMA MEDIDA PROVISÓRIA
Perceba que uma Media Provisória(MP) tem como características:
1 – ser um ato exclusivo do Presidente da República(só ele pode editar essa espécie de lei provisória);
2 – ser editada em dois casos: 1) relevância, 2) urgência;
3 – deve ser submetida DE IMEDIATO, ao Congresso Nacional, ou seja, a MP passará pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de se tornar uma LEI ORDINÁRIA. Isto, se não houver boicote na Câmara ou Senado.
OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE ORIGINARAM A MP – FLAMENGO(TAMBÉM CHAMADA: LEI DO MANDANTE)
Observe que “relevância” significa importância, ou seja, aquilo ou aquele que deve ser levado em grande consideração, por possuir autoridade, por exercer certa influência ou por ter prestígio.
Urgência, por sua vez quer dizer “Aquilo que demanda pressa, rapidez, necessidade imediata”.
No caso da MP 984/2020, há relevância e urgência. Pergunto: o futebol, como entretenimento e como indústria que gera emprego, renda e riqueza para pessoas, clubes, e empresas, é uma atividade econômica que deve ser levada em grande consideração?
No mundo moderno, passou a exercer influência na vida das pessoas e na economia global?
Para responder a tais perguntas nem sequer vou falar da paixão que o futebol envolve, pois, é ela que move cada torcedor. Quero registrar apenas o lado econômico-financeiro, para registrar que a FIFA divulgou, que somente o Mercado de Transferências de jogadores movimentou US$ 7,3 bilhões, em 2019.
Prestando atenção a tais cifras você consegue entender o porquê de tantas disputas, manipulações, e raiva por parte de quem perde alguma fatia desse bolo.
Fato é que no quesito, RELEVÂNCIA, a MP 984/2020 é, absolutamente constitucional!
QUANTO À URGÊNCIA, a adoção da MP, pela Presidência da República, esteve e está plenamente justificada, pois, em plena pandemia quem detinha monopólio, privava e priva populações inteiras de ver determinados campeonatos regionais.
No Distrito Federal, por exemplo, os monopolistas não informavam nem mesmo o placar dos jogos, em tempo real. Se nem isto faziam, você acha que iriam transmitir alguma partida de GAMA, BRASILIENSE, REAL, OU BRASILIA?
Certamente o mesmo cenário se repetia em vários outros estados do Brasil, marginalizados pelo exclusivo interesse monopolista, que para demonstrar sua força resolveu privar mais de 42 milhões de torcedores do Flamengo, de ver seu time jogar no campeonato carioca. Nessa quebra de braço entre o monopólio quem perde é sempre o povo, salvo, quando o Estado exerce seu papel e quebra o monopólio e regula o Mercado, deixando que a força da CONCORRÊNCIA se encarregue de fazer com que a balança não seja tão pesada para os consumidores de produtos quaisquer, inclusive, os espetáculos de futebol.
Portanto, a urgência se justifica no fato de a Presidência da República, Flamengo e demais times das séries A, B, C, e D, exigiram a quebra de todo e qualquer monopólio prejudicial ao lazer.
Não esqueçamos que Lazer é direito Constitucional(vide artigo 7, da Magna Carta), do povo e dever do Estado. Assim, proibir o monopólio do lazer durante uma pandemia, não é oportunismo momentâneo, mas atitude que previne que em outras situações semelhantes em que o povo se vê obrigado a estar em isolamento, algum dono de riqueza extrema queira manipular o “jogo” somente em nome de sua gorda conta bancária. É urgente que o povo e o Estado não sejam vítimas de monopólios!
A questão não está mais nas mãos da Presidência da República, mas nas mãos do Congresso Nacional. Se o presidente da Câmara, Rodrigo Maia estiver contrário à transformação da Medida Provisória, em LEI ORDINÁRIA, como vários veículos da imprensa vêm noticiando, então o que resta ao povo, aos torcedores dos times das séries A, B, C, e D, é darem a resposta certa, nas eleições, simplesmente não votando mais em todo e qualquer parlamentar que boicotar essa iniciativa de revolucionar o futebol brasileiro, começando com a quebra de monopólios.
Enquanto povo temos de ser cuidadosos com os argumentos contrários e depreciativos vindos de quem está em vias de perder um monopólio, pois para quem perde qualquer coisa valiosa, o “sol se põe”. Como regra, os comentários de um perdedor são: depreciativos, raivosos, ciumentos, invejosos, e despeitados. Ao final, refletem desespero.
Monopólios são contrários à lei da livre concorrência e de livre mercado. Portanto, acabemos com eles. Quanto aos monopolistas, que se adaptem à nova realidade, ou pereçam. Assim é a vida, assim é a evolução!
EIS O PLACAR DOS TIMES QUE APOIAM A MP-FLAMENGO (LEI DO MANDANTE):
Inicialmente 15 time da Série A,
Inicialmente; Vasco, Athetico-PR, Ceará, Fortaleza, Internacional, Bahia, Atlético-GO, Atlético-MG, Palmeiras, Santos, Corinthians, Goiás, Coritiba, Bragantino e Sport.
De última hora Internacional, Atlético-MG, e Corinthians, tiveram reunião com a Rede Globo, e em 15/09/2020, deixaram de apoiar.
Série B,
Além do CRUZEIRO e AMÉRICA-MG, mais 17 clubes apoiam a MP-FLAMENGO, pela modernização do futebol brasileiro e pelo fim do monopólio.
Há, ainda, os times das Séries “C” e “D”, cuja maioria apoia. Portanto, falando somente dos 40 times das Séries A e B, que apoiam a Medida Provisória, isto representa 77% (setenta e sete por cento) de aprovação. Se somarmos os time das Séries “C” e “D”, temos uma aprovação massiva.
Apoiar a MP-FLAMENGO ou lei do mandante, é pensar no futuro, na expansão, e valorização de um dos produtos mais valiosos do mundo moderno, ou seja, o futebol, principalmente em tempos nos quais o futebol brasileiro precisa urgentemente se modernizar.
Senhores Deputados e Senadores, já pensaram que DERRUBAR A MP-FLAMENGO, pode representar ter toda essa multidão contra vocês nas próximas eleições?
Não há perfeição na Medida Provisória. Há inúmeros detalhes que devem seguir sendo discutidos. Também, não se trata de ser pró, ou contra Rede Globo, Bandeirantes, SBT, Record, RedeTV, etc.
Trata-se de ser a favor da diversidade e concorrência capitalista que pode significar diversidade de opção ao povo brasileiro, e contra monopólios que além de preços altos, compram dezenas de espetáculos e não os exibem.
Continua… Não perca a Parte 4, em breve!
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