#ÉFOCOÉNOTICIA DR JUDIVAN VIEIRA

PARTE 2 – MEDIDA PROVISÓRIA 984/2020(MP FLAMENGO). O CONGRESSO NACIONAL VAI FAZER HISTÓRIA, OU SEGUIRÁ REFÉM DE INTERESSES CONTRÁRIOS AOS DA MAIOR PARTE DO POVO BRASILEIRO?

Direto de Brasília-DF.

O Clube de Regatas do Flamengo, ao pedir socorro ao Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, diante do monopólio em TV aberta, criado e sustentado pelo conglomerado Rede Globo, esteve e está pensando no futuro, expansão, e valorização de um dos produtos mais valiosos do mundo moderno, ou seja, o futebol.

Apesar de a imprensa brasileira vir noticiando que, Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados trabalha para que a MP-FLAMENGO caduque e não seja transformada em Lei, tenhamos em mente duas verdades importantes que merecem ser consideradas, antes que o Congresso Nacional fuja da responsabilidade de legislar para o povo:

1 – O Presidente da República, Jair Bolsonaro e o Presidente do Clube de Regatas do Flamengo, ao qual se juntam clubes das Séries “A”, “B”, “C”, e “D”, agem de forma constitucional, respeitando o princípio da legalidade;

2 – Ao editar a MP-FLAMENGO, o Presidente Jair Bolsonaro respeita, também, os seguintes princípios constitucionais: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eis as explicações resumidas, para cada um desses princípios:

A MP-FLAMENGO é impessoal, porque apoia os 662 times-associações sem fins lucrativos, mais os 26 clubes-empresas existentes no Brasil.

Por óbvio, poucos são os times que possuem visibilidade para ter alguma importância real para que empresas de TV transmitam seus jogos, ou sequer falem deles.

Dou um exemplo fático. Moro em Brasília e jamais consegui, mesmo querendo, assistir a um jogo do campeonato candango, porque o grupo Rede Globo sempre comprou todos os direitos de transmissão, mas nunca transmite os jogos de estaduais que ele julga desinteressante.

No Distrito Federal não conseguimos ver jogos de GAMA, BRASILIENSE, BRASÍLIA, ou outros times, porque um campeonato como o nosso não dá lucro para a TV. Mas, que importa isto ao torcedor, se o que lhe move é a paixão por seu time? O problema é que é o lucro que move quem compra os direitos de transmissão. Neste caso, dane-se o torcedor, se o jogo não dá lucro para a empresa compradora dos direitos.

Mas, porque comprar os direitos de transmissão e não transmitir? Para manter o monopólio e eliminar a concorrência!

Portanto, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve ter bastante cuidado para não se colocar do lado errado desta luta, porque atentar contra a MP-FLAMENGO é privilegiar o monopólio contra o qual o CADE tem o dever de lutar. Para confirmar o que acabo de afirmar, eis o que diz a própria LEI DO CADE, que trata da defesa da livre concorrência. Lei 12.529, de 30/11/2011:

“Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a qualquer associação de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.”

A MP também respeita o princípio da moralidade, porque moral para o direito relaciona-se com o que é honesto, justo. O justo é que a lei da concorrência seja respeitada e que os times tenham sem direito de mandante respeitados e possam vender seus direitos pelo preço que os mercados mundiais estão pautando.

A MP respeita o princípio da publicidade, pois segue os prazos do art. 62 da Constituição Federal e foi devidamente publicada nos órgãos oficiais de imprensa.

 

Por fim, a MP obedece ao princípio constitucional da eficiência, pois o que objetiva é a rapidez, o rendimento e a adequação da regulação da prestação de serviços de espetáculos públicos à população brasileira, vetando o monopólio, prática nociva à livre concorrência.

 

EIS O PLACAR DOS TIMES QUE APOIAM A MP-FLAMENGO (LEI DO MANDANTE):

Inicialmente 15 time da Série A,

Inicialmente; Vasco, Athetico-PR, Ceará, Fortaleza, Internacional, Bahia, Atlético-GO, Atlético-MG, Palmeiras, Santos, Corinthians, Goiás, Coritiba, Bragantino e Sport.

De última hora Internacional, Atlético-MG, e Corinthians, tiveram reunião com a Rede Globo, e em 15/09/2020, deixaram de apoiar.

Série B,

Além do CRUZEIRO e AMÉRICA-MG, mais 17 clubes apoiam a MP-FLAMENGO, pela modernização do futebol brasileiro e pelo fim do monopólio.

Há, ainda, os times das Séries “C” e “D”, cuja maioria apoia. Portanto, falando somente dos 40 times das Séries A e B, que apoiam a Medida Provisória, isto representa 77% (setenta e sete por cento) de aprovação. Se somarmos os time das Séries “C” e “D”, temos uma aprovação massiva.

Apoiar a MP-FLAMENGO ou lei do mandante, é pensar no futuro, na expansão, e valorização de um dos produtos mais valiosos do mundo moderno, ou seja, o futebol, principalmente em tempos nos quais o futebol brasileiro precisa urgentemente se modernizar.

Senhores Deputados e Senadores, já pensaram no somatório de todos os torcedores desses times contra os senhores? Já pensaram que DERRUBAR A MP-FLAMENGO, pode representar ter toda essa multidão contra vocês nas próximas eleições?

Não há perfeição na Medida Provisória. Há inúmeros detalhes que devem seguir sendo discutidos. Também, não se trata de ser pró ou contra Rede Globo, Bandeirantes, SBT, Record, RedeTV, etc.

Trata-se de ser a favor da diversidade e concorrência capitalista que pode significar diversidade de opção ao povo brasileiro, ou a favor de monopólios que além de preços altos, compram dezenas de espetáculos e não os exibem.

Continua… Não perca a Parte 3!

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Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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