“Configura postura discriminatória promover cortes na transferência direta de renda por meio do programa Bolsa Família a apenas uma região do país. Assim entendeu o Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a suspensão dos cortes do benefício no país durante calamidade pública.
A decisão, da última sexta-feira (20/3), acolhe pedidos dos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte. Eles sustentaram que entre maio e dezembro de 2019 houve a redução da concessão dos benefícios na região.
De acordo com a ação, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste. Os estados dizem ser “inexplicável a dissonância”.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que há um estado de calamidade pública no país e que a concentração de cortes do benefício na Região Nordeste configura discriminação. Na decisão, ele determina que a União justifique quais foram os critérios adotados para os cortes.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, diz Marco Aurélio”.
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ACO 3.359
https://www.conjur.com.br/2020-mar-23/marco-aurelio-suspende-cortes-bolsa-familia-regiao-nordeste