Poucos sabem da conquista e que ela pode ser feita diretamente no cartório, como explica o especialista em Direito Civil e professor da Faculdade Nova Roma, Bruno Xavier
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o nome no registro de nascimento, independentemente do motivo, uma vez na vida. A Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, é de 27 de junho, porém, poucos sabem da conquista. A ação de solicitação de alteração pode acontecer de modo direto no cartório de registro, como explica o especialista em Direito Civil e professor da Faculdade Nova Roma, Bruno Xavier.
Já para a solicitação da alteração de sobrenome, também em cartório, há restrições. Nesse caso, a mudança só pode ser requerida, como dispõe a lei, para “inclusão de sobrenomes familiares; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado”.
Já no primeiro caso (para nome), “a alteração é averbada juntamente com números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor”. Isso acontece para que fraudes sejam evitadas, por isso, os órgãos que expedem os documentos devem ser obrigatoriamente comunicados.
O advogado e professor Bruno Xavier destaca que a conquista facilita significativamente a vida de quem já teve algum tipo de problema com o nome. “Existem casos de erros de escrita ou pronúncia até constrangimentos mais graves. Antes, a solicitação de alteração só era possível para pessoas entre 18 e 19 anos. Após isso, o prazo expirava e a pessoa precisava judicializar o caso”.
Para solicitar a alteração, é preciso somente ir ao cartório onde se foi registrado e levar documentos pessoais, como RG e CPF. “Apesar da regra, pode ser que uma certidão criminal ou cível seja solicitada se o oficial de registro entender que há a necessidade de alguma justificativa”, esclarece Bruno Xavier.