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Lula será transferido para penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a transferência do ex-presidente Lula para a Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, conhecida como Penitenciária II de Tremembé. O presídio fica localizada no interior de São Paulo, a cerca de 150 km da capital paulista.

A Penitenciária II de Tremembé é conhecida por abrigar presos famosos. Por ali já passaram o médico Roger Abdelmassih, atualmente em prisão domiciliar, o filho de Pelé e ex-goleiro do Santos, Edison Nascimento, o ‘Edinho’, que está no semiaberto, e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, cúmplices de Suzane na morte dos pais dela. Além de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos e 2 meses de prisão pela morte da filha Isabella.
 
O juiz atendeu a pedido da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, que determinou nesta quarta (7) a relocação do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF.
Defesa de Lula

Em nota, defesa de Lula criticou o despacho da juíza Carolina Lebbos por não prever necessariamente o recolhimento em uma sala de Estado Maior. “A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”, diz trecho da sentença. 

“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
 
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
 
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
 
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
 
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.”
 
Fonte: Diário de Pernambuco
Foto: Franklin de Freitas/AFP

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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