LUGAR DE FALA: POSSO, OU NÃO, FALAR? (Parte 8)

LUGAR DE FALA: POSSO, OU NÃO, FALAR? (Parte 8)

Direto de Basília-DF.

 

Sobre representatividade formal e representatividade substancial

Toda representação concedida por lei ou procuração representa transferência de Poder a terceiro, com o objetivo de expressar a vontade de quem transfere o poder. Esse tipo de representação é formal, pois requer uma forma definida por lei.

É verdade que a representação da vontade do representante se faz dentro de certos limites, isto é, dentro dos limites fixados pela lei ou pelo procurador-geral.

É importante lembrar que embora a lei determine que alguém se expresse em vez de incapacitado, ou, no caso de solicitação, que a representação seja feita por especialista em área que o emissor não domina, entretanto, o representado mantém seu lugar de fala.

Nesta analogia que proponho, compreendo perfeitamente que quem não sofre a dor do preconceito está limitado pela ausência dos efeitos do preconceito ou de qualquer espécie de discriminação sofrida.

Nessa linha de raciocínio, um homem branco, na década de 60, no estado do Mississippi-EUA, chegando a um bar ou restaurante que adotava a segregação e tinha placas que diziam que este lugar era “SOMENTE PARA BRANCOS”, certamente não Eu sentiria a dor de ser um homem negro em tal situação. Mas, esse mesmo destino teria pleno direito ao “lugar da fala” dos oprimidos, porque:

1 – racional o suficiente para identificar, analisar, julgar e decidir se adota tal posição ou se opõe a ela;

2 – é um ser humano e, como tal, compreende as dores e os problemas das suas cônjuges, ou seja, dos outros seres humanos;

3 – é dotado do sentimento, solidariedade e empatia de um ser humano para com outro que o sofre, o que não exige lei ou poder, de ninguém;

4 – As vítimas querem ser ajudadas. Essa é a regra.

Procure se lembrar de grandes catástrofes como terremotos ou “tsunamis”, em que todos falam por todos e todos ajudam a todos, independentemente de raça, cor, credo, origem, classe econômica e gênero.

Quem defende o lugar da palavra com pertencimento exclusivo a determinada pessoa ou grupo, castra uma das maiores virtudes humanas, que é a solidariedade.

O representante formal é obrigado a demonstrar à sociedade a qualidade e extensão de seus poderes, sob pena de não o fazer, sendo responsabilizado pelos atos que praticar em excesso. É o que diz o Código Civil Brasileiro em seu artigo 118. Não é esta verdade plenamente aplicável por analogia à questão do lugar da palavra?

Porém, só quem toma o “lugar de palavra” de quem tem um determinado problema, sabe exprimir com especificidade tanto o problema como as soluções, sob pena de ter que responder com a sua honra ou reputação acadêmica, ou profissional.

O que não faz o menor sentido é afirmar que uma instituição ou pessoa tem o direito exclusivo de defender os demais, quando o sofrimento pertence a toda uma comunidade. Nesses casos, o que é ético e humano é que quem se dispõe a se juntar à luta contra as injustiças é visto como um lugar de fala de quem sofre.

Sábado próximo, o último episódio desta série. Não Perca!

INSTAGRAM: judivan j vieira

Judivan Vieira

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil. Judivan J. Vieira Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA Palestrante/Speaker/Conferenciante

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