DR JUDIVAN VIEIRA

LUGAR DE FALA: POSSO, OU NÃO, FALAR? (Parte 7)

Direto de Brasília-DF.

Semanticamente o vocábulo “lugar” relaciona-se com local de origem de alguém ou alguma coisa. O lugar de fala, a sua vez, relaciona-se com um posicionamento, que alguém assume.

A expressão “lugar de fala”, está muito além de representatividade. Algumas pessoas, ainda que bem intencionadas, ao defender que o lugar de fala é questão afeita à representatividade, afastam aqueles que querem ajudar, cooperar, lutar lado a lado para combater algumas espécies de preconceito e discriminação.

Todos necessitamos repetir incessantemente que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de certos povos ou indivíduos, ou que as defendam com base na origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, legalmente inválidas, moralmente repreensíveis e socialmente injustas.

Essa afirmação da ONU, vale para indivíduos que querem se assenhorear de temas, lutas, e torná-las suas de modo a estratificar e guetificá-las. Tal fervor ingênuo, enfraquece a luta, ao invés de a fortalecer. Alimenta a ferocidade do “lobo” que há em cada um de nós, cuja luta territorialista por domínio não cessa.

O lugar de fala não tolhe a liberdade de expressão, quando o falante compreende que todos temos direitos a opinar sobre todo e qualquer assunto e que há pessoas que, por serem sujeitos passivos da agressão física ou psicológica, têm mais propriedade para expressar seu sofrimento.

Não creio, nem é racional que alguém que esteja preso em uma armadilha rejeite ajuda de quem lhe oferece, esperando que somente um “especialista” venha em seu socorro.

A questão da representatividade, sob a perspectiva léxica e jurídica

Representatividade é conceituada lexicalmente, como a qualidade de alguém, de um partido, de um grupo ou de um sindicato, cujo embasamento na população faz que ele possa exprimir-se verdadeiramente em nome das pessoas que representam.

O que sugerem os dicionários? Que há pessoas que representam outras pessoas, como ocorre com os pais que são responsáveis por gerir a vida dos filhos menores; como há as que assumem guarda ou tutela de menores em situação de carência, ou abandono; como há maiores de idade, que assumem a curatela de maiores incapazes.

Há, também,  instituições que expressam o desejo de seus filiados, de categorias profissionais, como associações, sindicatos, conselhos e autarquias profissionais. Todos representam, falam, expressam vontades e interesses de suas categorias.

Esses sindicatos profissionais, conselhos pastorais, etc., todos são autorizados pelas categorias que representam.

De onde vem essa representatividade? Vem da Ciência do Direito! Da autorização formal que as leis conferem ao representante.

Eis alguns exemplos que extraio do Código Civil brasileiro:

“Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

(…)

Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

(…)

Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

(…)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.”

Sim, há casos em que a lei reconhece que algumas pessoas são incapazes de expressar sua vontade para fins de negócios jurídicos e, em razão disto exige que sejam assistidas ou representadas.

Mas, este não é o caso da defesa de um ser humano por outro. Nenhuma instituição ou pessoa tem a exclusividade para falar sozinha contra qualquer tipo de injustiça, porque todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de certos povos ou indivíduos, ou que as defendam com base na origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, legalmente inválidas, moralmente repreensíveis e socialmente injustas. Isto, por si só, confere direito a quem quer que deseje falar contra o sofrimento do injustiçado, seja ele negro, branco, “gay”, indígena, homem, ou mulher.

Continua…

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Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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