Em caso do não cumprimento, em até 10 dias após ser notificado, os profissionais podem se recusar assumir o posto de trabalho.
Decisão judicial autoriza Auxiliares e Técnicos em Enfermagem da rede estadual a não assumir o posto de trabalho caso o Governo de Pernambuco descumpra a determinação de fornecer os EPI’s de forma adequada devido à pandemia do coronavírus, em até 10 dias, após sua notificação. A liminar foi publicada, nesta quarta-feira (22/04), pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“Até o momento o Governo do Estado não dialogou com a entidade sindicais em busca de soluções e planejamento em conjunto. Enquanto isso, já são mais de 1 mil profissionais de saúde infectados no Estado. Quantas mortes serão necessárias para nos escutar? “, indagou Francis Herbert, completando ainda que a liminar é um instrumento para evitar que o profissional não venha a ser coagido por seus diretores a atuar sem EPI`s, se tornando um agente de proliferação do vírus para seus familiares.