Liana Cirne quer aumentar para R$ 250 milhões multas por infração ambiental no Recife

Liana Cirne quer aumentar para R$ 250 milhões multas por infração ambiental no Recife

Vereadora propõe alterações que deixem as legislações ambientais mais duras._

A vereadora do Recife Liana Cirne (PT) protocolou um Projeto de Lei que altera as legislações ambientais em vigor na capital pernambucana, como o aumento de R$ 50 para R$ 250 milhões o valor de multas por infrações ambientais.

Duas leis são alvos das mudanças, que segundo Liana Cirne, tem como objetivo deixar a legislação mais rigorosa e fazer justiça ambiental.

“De maneira bem simples e explicativa, o rico polui muito mais do que o pobre. Quem polui mais, ainda, não são pessoas físicas e sim indústrias. As grandes indústrias são poluidoras dos nossos rios, como é o caso do Tejipió, Moxotó e Capibaribe e nada acontece com elas. Já um pescador artesanal, um indígena em contexto urbano e uma pescadora são punidas com a lei de infrações ambientais.”, argumentou Liana Cirne.

A parlamentar defende que as alterações vão proporcionar um “marco regulatório ambiental” na cidade.

“Estudamos com profundidade para que o Recife tenha um novo marco regulatório ambiental porque é uma cidade privilegiada, do ponto de vista ambiental, e não pode ser tratada com desrespeito, violência e omissão”, diz Liana Cirne.

Confira as principais mudanças nas leis nº 18.211/2016 e nº 16.243, de 13 de setembro de 1996:

1-Agrava as penas por infração ambiental, aumentando as multas de 50 milhões (hoje) para 250 milhões;

2-Estabelece como obrigatório no arbitramento da multa considerar a capacidade econômica do infrator e a lucratividade da atividade poluidora;

3- Isenta de punição infrações cometidas para manutenção do mínimo existencial;

4-Aumenta as matérias consideradas como infrações ambientais, como a captação não regulamentada de água de fontes naturais, prejudicando os ecossistemas e as comunidades locais (prática utilizada por algumas indústrias, responsável pela falta de água nas comunidades).

5-Estabelece o prazo de 180 dias para julgamento da infração, evitando a prescrição.

6-Responsabiliza os servidores públicos responsáveis que se omitiram no cumprimento de suas funções.

Luiz Fernandes: Foto: Divulgação

Jadson d'Pádua

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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