“É preciso haver provas de que a cota feminina dos partidos foi fraudada para que se cassem mandatos de parlamentares eleitos pela legenda. Por isso o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou quatro vereadores de Cafelândia (SP) voltarem aos cargos. Esta é uma das primeiras decisões do TSE sobre o uso de mulheres-laranja em eleições.
O TRE de São Paulo havia cassado os mandatos dos vereadores da coligação PR-PTB por entender que o baixo número de votos das candidatas inscritas pelas legendas nas eleições e a falta de doações a elas eram indícios do uso de laranjas apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres.
Os mandatos de Carlos Fernando Stafoge, Mário Henrique Parreira Simões de Souza, Celso dos Santos e Luiz Carlos Fajioli foram cassados. Apenas duas das seis mulheres inscritas pela coligação nas eleições de 2016 tiveram votos, o que, segundo a acusação, demonstra que elas foram inscritas pelos partidos, mas não eram candidatas de verdade.
No TSE, os quatro vereadores cassados, representados pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, pediram a suspensão da decisão do TRE-SP. Justificaram que houve cerceamento de defesa, já que não foram ouvidas testemunhas durante a fase pré-processual. Alegaram também supressão de etapas do processo, pois essas testemunhas foram ouvidas sem autoridade judicial ou presença de advogados, o que impossibilitou os questionamentos por parte da defesa.
“Ainda que a reapreciação de provas não seja cabível em sede de ação cautelar, ressaltamos que constitui inconsistência lógica o fato de uma confissão ser assentida em sede de procedimento preparatório eleitoral, considerando o caráter implícito que o Ministério Público Federal lhe atribuiu”, argumentaram.
Ao analisar o caso no STE, o ministro relator Admar Gonzaga se limitou à questão da divergência jurisprudencial quanto ao enquadramento das declarações das próprias candidatas envolvidas nas fraudes no conceito de prova robusta exigida para a cassação de mandatos.
“Em primeiro exame, próprio das medidas de urgência, entendo no mínimo controversa a tese encampada pela Corte Regional de que as candidaturas registradas voluntariamente pelas candidatas, as quais em princípio não foram vítimas de nenhum engodo, com o intuito deliberado de ‘ajudar o partido’ e que tenham alcançado baixo desempenho eleitoral se enquadrem no conceito de fraude apurável em sede de ação de investigação judicial eleitoral”, disse o ministro.
Admar ainda ressaltou que há risco institucional da implementação imediata dos efeitos da cassação a quatro dos onze vereadores, o que representa cerca de 36% do quadro parlamentar da cidade. O ministro determinou a recondução dos vereadores aos cargos, para os quais foram eleitos em 2016, até o julgamento do feito pelo TSE.”
https://www.conjur.com.br/2018-jun-06/mp-provar-fraude-cota-mulheres-eleicoes-admar
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Ação Cautelar 0600489-52.2018.6.00.0000