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Justiça não reconhece ação de anulação de eleição na AIP promovida por blogueiro

Inconformado com a publicação do prazo eleitoral da Associação da Imprensa de Pernambuco, o blogueiro Ricardo Antunes, ingressou na Justiça, no último dia 06 de outubro, requerendo liminar para anulação das eleições marcada para o próximo dia 11 de novembro, cujo prazo máximo para registro de chapa é dia 30 de outubro.

Sem chapa e solitário de apoios dos associados da AIP, Antunes argumentou em juízo que as eleições deveriam acontecer em março de 2024, sem observar que o mandato da atual gestão vence em 04/12/2023, conforme ata de eleição e posse registrado em cartório, em 2020. O adiamento das eleições refletiria na prorrogação do mandato atual.

Em primeiro despacho, a juíza da 2º Vara Civil da Capital questionou o fato do autor da ação residir em Jaboatão dos Guararapes e ingressar com a Ação no Recife. Em decisão final, “extingo o feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita e ausência dos requisitos para processamento da presente ação, como fundamentado”.

#FOCONAFONTE :http://aip.org.br/justica-nao-reconhece-acao-de-anulacao-de-eleicao-na-aip-promovida-por-blogueiro/

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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