O Poder Judiciário como garantidor de direitos deve combater qualquer forma de violência doméstica e de estereótipos de gênero nos processos judiciais, amenizando as formas de discriminações fundadas na sociedade patriarcal em que os papéis socialmente diferenciados para homens e mulheres estão marcados profundamente.
Esse foi o entendimento do juiz Andrew Francis dos Santos Maciel, da Comarca de Saquarema (RJ), para dar provimento ao pedido de renovação de medida protetiva e restrição de acesso à residência de um homem acusado de violência doméstica.
Na decisão, o magistrado afirma que os autos do processo demonstram que a vítima ainda sofre ataques dos agressores. “Desse modo, observa-se que permanecem hígidos os pressupostos que autorizaram a decretação das cautelares, pelo que devem ser renovadas, a fim continuarem resguardando a integridade física e emocional da vítima”, registrou.
O juiz explicou que a vítima pode requerer a renovação do prazo das medidas protetivas e que se constatar o descumprimento da decisão deve procurar a delegacia de polícia mais próxima ou acionar a Patrulha Maria da Penha.
A advogada da vítima, Fernanda Pereira, exaltou a decisão. “No caso específico, a prorrogação da medida protetiva é fundamental para garantir a segurança da vítima e integridade física e psicológica. É importante que todos os setores da sociedade se mobilizem para garantir que a lei seja cumprida e que as mulheres vítimas de violência sejam protegidas.”
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Processo 0006152-50.2021.8.19.0058
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