#ÉPERNAMBUCOEMFOCO

IPTU 2019 do Recife terá desconto até o dia 10 de fevereiro

Os carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 já começaram a ser distribuídos pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças. O vencimento será no dia 10 de fevereiro – quem está em dia com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.

Ao todo, 351.644 pessoas receberão o carnê este mês. Para acessar o extrato do IPTU, é preciso ir na página da Prefeitura do Recife, clicando em Portal da Secretaria de Finanças, escolhendo o botão “IPTU e Taxa de Limpeza” e extrato de débitos do imóvel. Para checar essas informações, é preciso informar o número do sequencial do imóvel.

Em cumprimento à Lei 16.607 de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2019 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2017 a outubro de 2018, cujo percentual foi de 4,56%.

Desconto
Em 2018, 12.121 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2019 e geraram R$ 3,616 milhões de créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e.

O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2018 geraram créditos que puderam ser utilizados pelos contribuintes.

Fonte: Folha PE

Foto: Divulgação

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *