Quem planeja dar entrada na aposentadoria no ano que vem, deve ficar atento às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2023. As mudanças se devem à Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, que até hoje afeta a concessão de benefícios pagos pelo INSS. Isso porque, a idade mínima para solicitar o benefício na instituição, será modificada.
As alterações impostas acabaram com a aposentadoria por contribuição, colocando em prática as regras de transição que levam em consideração o fator idade para a concessão do benefício. Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS. Além de atingir a idade necessária. Há diferença de idade para homens e mulheres. Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição. A partir de janeiro de 2023, quando o cidadão quiser entrar com pedido para aposentadoria, será necessário cumprir outra regra para a aposentadoria por idade.
PARA ANTECIPAR – Para João Varella, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, existem formas de antecipar a aposentadoria: “O segurado do INSS pode utilizar o tempo de serviços especiais, aquele período que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos como ruído, calor, hidrocarbonetos aromáticos e agentes biológicos, como nos caso dos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.” – explica.
Outra alternativa que também pode ser utilizada é o período em que o segurado trabalhou na condição de deficiente: “É aquele período que chamamos período qualificado, ou tempo qualificado, em que o segurado mesmo não sendo deficiente desde nascença, mas adquiriu alguma deficiência. Por exemplo, se ele sofreu algum acidente de trabalho e nesse período recebeu um auxílio-acidente. Para o INSS, esse período já é tido como um tempo qualificado e pode ser usado para diminuir o tempo de contribuição que o segurado terá que reverter contribuições ou contribuir com o INSS para conseguir a sua aposentadoria.” – explica o advogado.
Aposentadoria por idade em 2023
A principal alteração prevista na reforma da Previdência para as aposentadorias, está no pedido por idade. A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado.
No próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições: Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração); ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).
Regras de transição
As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Com a reforma da Previdência e suas mudanças, muitos brasileiros que estavam prestes a solicitar sua aposentadoria precisaram ser replanejadas. Isso porque, as regras foram alteradas.
No entanto, as regras de transição surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós reforma. Principalmente no que se trata na idade mínima para fazer o pedido.
Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 202o, o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres.
Em 2023, será preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Já os homens terão que ter ao menos 63 anos e 35 anos de contribuição.
Descubra quais as alterações dependendo do tipo de regra adotada:
Regra dos pontos
Soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Sendo:
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 99 pontos em 2022.
Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.
Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022.
Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.
Idade Progressiva
Homem
- 35 anos de contribuição.
- 62 anos e 6 meses de idade.
o O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Mulher
- 30 anos de contribuição.
- 57 anos e 6 meses de idade.
o O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 50%
Esta regra era válida apenas para quem precisava apenas de dois anos para se aposentar antes da reforma ter sido instalada, em 13 de novembro de 2019.
Homem
- No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Fonte: Dupla Comunicação
Foto: Divulgação