Sou advogado, tenho 46 anos de idade, sendo 15 anos de OAB, e com deficiência visual. Na minha militância profissional, como tantos outros colegas com deficiência, enfrentei inúmeras barreiras para exercer minha profissão, com autonomia e independência. Fui graduado pela Universidade Católica de Pernambuco, tendo cursado Direito como aluno com deficiência visual.
Para realizar o Exame de Ordem, com autonomia e independência, foi necessário ingressar com mandado de segurança contra a OAB para assegurar acessibilidade na prova, como até hoje vários graduandos com deficiência têm que fazer.
A partir de 2011, o Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o sistema PJe, que é responsável nacionalmente por quase toda a movimentação processual, em meio eletrônico no território nacional, visando à extinção dos processos físicos.
Esta alteração seria salutar se o PJe possuísse acessibilidade para o uso de advogados e advogadas com deficiência. Porém, além de o sistema não ser acessível, este, hoje, é quase universal, estando sua inacessibilidade em flagrante descumprimento com a LBI Lei 13.146/2015 e as Resoluções do CNJ 230/2016 e 335/2020.
Em dez anos de implementação do sistema, a OAB quedou-se silente com a falta de acessibilidade no Pje, em flagrante descumprimento à legislação e conivência a uma barreira fundamental às prerrogativas dos advogados e advogadas com deficiência.
Tomei conhecimento da divulgação em redes sociais de uma foto minha com o atual Presidente da Ordem em Pernambuco, imagem com uso claramente político. Me lembro que, no início da atual gestão do Presidente da OAB Seccional Pernambuco, Dr. Bruno Baptista, fui convidado para receber o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, impressos em braille. Na oportunidade, expus ao presidente as barreiras de acessibilidade para o exercício da profissão pelos colegas com deficiência, sugerindo diversas ações de inclusão.
Até a presente data, nós, pessoas com deficiência, operadores do Direito, enfrentamos as mesmas barreiras de décadas atrás, para o exercício da nossa profissão com autonomia e independência, talvez, devido a OAB/PE não compreender o que, de fato, significa incluir e que ações pontuais não resolvem décadas de exclusão.
Irresignado com a inação das gestões sucessivas da OAB em Pernambuco, incluindo a subseccional em Garanhuns, me disponibilizei para ser candidato a vice-presidente, sendo esta a primeira candidatura de um advogado com deficiência visual.
Incluir é bem mais que uma ação pontual. Tem que ser um compromisso de renovação.