JOVEM PERNAMBUCANA FOI RESGATADA NA BOLÍVIA PELA POLÍCIA FEDERAL EM JANEIRO DESSE ANO
Uma pernambucana de 19 anos que estava sendo mantida em cárcere privado na Bolívia foi resgatada no dia 18/01, em uma operação da Polícia Federal (PF). A operação de resgate teve participação de autoridades bolivianas, que conseguiram identificar o local onde a jovem estava sendo mantida e realizar o resgate. Tudo começou quando a mulher foi enganada com uma proposta de trabalho em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com a Bolívia. Após chegar à cidade, ela foi posta em um veículo, contra a sua vontade, e levada até a cidade de Santa Cruz. Ela permaneceu durante uma semana incomunicável e mantida presa em um quarto de uma pensão perto do Centro de Santa Cruz de La Sierra. Ela conseguiu pedir ajuda a um funcionário da pensão, conseguindo contato também com familiares que residem no Recife. Os parentes acionaram a Representação Regional da Interpol em Pernambuco que resultou no resgate da jovem para o Brasil.
30 DE JULHO – DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS:
DEFINIÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS:
É crime e uma grave violação dos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência ou recepção de pessoas, com recurso à ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, o abuso de poder ou a situação de vulnerabilidade ou a concessão ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. Esta exploração inclui prostituição de outrem, trabalho ou serviços forçados, práticas análogas à escravatura, servidão ou extração de órgãos ou adoções ilegais. Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. Praticamente todos os países do mundo são afetados pelo tráfico de pessoas, seja como país de origem, trânsito ou destino das vítimas. Além disso, os dados publicados indicam que as mulheres representam 49% e a exploração sexual é a forma mais comum (59%), seguida do trabalho forçado (34%). Países destinos do tráfico de pessoas: Romênia, Hungria, Holanda, Polônia, Bulgária, Portugal, Espanha.
PERFIL DOS ALICIADORES:
Muitas vezes, são pessoas próximas, familiares, supostos amigos do círculo de amizade e que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida. No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura.
CAUSAS DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS:
A vulnerabilidade causada pela pobreza, as desigualdades entre homens e mulheres e a violência perpetrada contra as mulheres, situações de conflito familiares, a falta de integração social, a falta de oportunidades e de emprego, a falta de acesso à educação e o trabalho infantil.
QUAL O OBJETIVO DO TRÁFICO DE PESSOAS?
O comércio visando lucro através de seres humanos para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, extração de órgãos ou tecidos, adoções ilegais.
PERFIL DAS VÍTIMAS TRAFICADAS:
Em geral, são jovens, de baixa renda, com pouca escolaridade, que começaram a trabalhar cedo e migram porque não têm condições de sobrevivência digna em seus lugares de origem.
LEGISLAÇÃO: CÓDIGO PENAL
CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa
Nas mesmas penas incorre quem:
I – Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – Contra criança ou adolescente;
II –Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
TRÁFICO DE PESSOAS
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal; ou exploração sexual.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 14. É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho.
DICAS DE SEGURANÇA PARA COMBATER O TRÁFICO DE PESSOAS;
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Antes de aceitar qualquer proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Não entregue seus documentos pessoais (identidade, passaporte, CPF) em mãos de terceiros.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando com seus parentes.
5) Tenha sempre endereços e contatos de consulados e autoridades da região.
6) Nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
CANAIS DE DENÚNCIA:
Qualquer indivíduo que foi ou é vítima de algum tipo de tráfico de pessoas ou conhece alguém que tenha sido aliciado, pode denunciar por meio do Disque 100 ou do 180 canal específico para mulheres em situação de violência. Os serviços funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, e possuem atendimento em português, inglês e espanhol.