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Escola particular em PE tem negado pedido para retomar as aulas presenciais

“O desembargador Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou pedido liminar feito por uma escola particular de ensino infantil para voltar imediatamente às atividades escolares de forma presencial.

As aulas presenciais se encontram suspensas atualmente no âmbito estadual e municipal em virtude do Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, e do Decreto Municipal n 33.646, de 29 de abril de 2020. Os atos visam combater o avanço da Covid-19 no estado.

No pedido, a escola alega que as atividades escolares ainda se encontram suspensas sem a definição de uma data de retomada pelas autoridades estaduais e municipais; que o fechamento da escola tem gerado diversos prejuízos financeiros decorrentes, principalmente, do cancelamento de matrículas por uma parcela dos alunos, o que, por sua vez, cria dificuldades para custeio das despesas ordinárias e pagamento dos salários dos funcionários.

A escola ainda argumenta que o número de novos casos de Covid–19 se encontra estabilizado em Pernambuco, com redução significativa de mortes pela doença e afirma que já promoveu as adaptações necessárias em sua estrutura física para garantir a volta segura das aulas presenciais.

Ao analisar o caso, o desembargador aborda a situação excepcional vivenciada pelo Brasil e que esse cenário de crise atual tem provocado discussão sobre a repartição de competências entre os entes federativos em relação a assuntos relacionados ao novo coronavírus. “Tal debate chegou ao Supremo Tribunal Federal, que referendou, por meio de medida cautelar do ministro Marco Aurélio, que a União tem competência para dispor mediante decreto, sobre quais são os serviços públicos e atividades essenciais, mas com a preservação da atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do artigo 198 da Constituição. Pela lei, são válidas, portanto, as medidas sanitárias e restritivas adotadas pelos estados e municípios com o objetivo de combater a Covid-19, desde que com fundamento na realidade de sua região”, afirma o magistrado.

O magistrado reforça ainda que medidas que afetam crianças e adolescentes, como é o caso de reabertura de escolas, necessitam ser tomadas com cautela.

“Apesar de ainda não ter uma data marcada para retomada das aulas presenciais, tanto o estado de Pernambuco quanto o município do Recife têm avançado na implementação de políticas de retorno das atividades na área de educação, como demonstra divulgação recente, em 15 de julho de 2020, do protocolo sanitário setorial, disponível para consulta pública no site da secretaria de educação. Ademais, a divulgação do referido protocolo é um indicador que é de interesse dos gestores públicos que as aulas escolares presenciais sejam retomadas com brevidade, dentro da reserva do possível”, conclui o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PE”.

0010311-70.2020.8.17.9000

Escola particular tem negado pedido para retomar aulas presenciais

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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