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Entidade questiona lei que determina desocupação de margens de rodovias em GO

BIROSCANDO.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão de uma lei de Goiás que trata da desocupação de beira de rodovias estaduais e federais que possam estar ocupadas por acampamentos de movimentos ligados à reforma agrária. O ministro Gilmar Mendes é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela entidade.

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Entre outros pontos, a Lei estadual 22.419/2023 estabelece que, em caso de ocupação ilícita da faixa de domínio, a autoridade administrativa que primeiro tomar ciência do fato deverá comunicá-lo imediatamente às forças policiais com atribuição para intervenção e proteção do patrimônio.

A confederação argumenta que, sob a vigência da lei, três mil famílias acampadas em faixas de domínio e margens de rodovias no estado podem ser removidas sem direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Segundo a Contag, os acampamentos em beira de estrada são uma das maneiras adotadas pelos camponeses e por movimentos sociais para reivindicar políticas públicas de acesso à terra a partir da reforma agrária.

Na avaliação da entidade, no que diz respeito às áreas de competência federal, deve prevalecer a resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que, além de não conter nenhuma das medidas “truculentas e unilaterais da lei estadual”, prevê que a desocupação das faixas de domínio atente para a realidade social e para a garantia dos direitos à moradia e ao trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 1.117

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A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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