DR PAULA MEYER

ENTENDENDO A MP 998 DO SETOR ELÉTRICO

Paula Meyer Soares

Laura Vieira Maia de Souza

Essa semana foi votada no Senado a MP 998/2020, também conhecida como MP do Setor Elétrico.

A MP trata sobre vários prontos relevantes à modernização e transformações futuras do setor elétrico brasileiro.

  • Retirada dos subsídios concedidos as fontes renováveis de energia;
  • Repasse dos recursos não utilizados pelas empresas do setor elétrico que seria destinados a programas de P&D, eficiência energética e inovação a Conta de Desenvolvimento Energetico (CDE);
  • Correção das distorções referente a tarifa de energia pagas pelos usuários dos estados de Rondônia e Acre;
  • Delegação da competência ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE para celebrar outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra 3.

A aprovação da MP sem dúvida trará mudanças relevantes no desenho da estrutura produtiva deste bem como efeitos positivos nos valores cobrados futuramente da tarifa de energia elétrica. Estima-se uma redução gradual desta a partir de 2025.

A MP sinaliza o fim do aumento de subsídios concedidos à usinas de fontes renováveis, sobretudo àquelas que já ganharam escala. A proposta limita o benefício aos empreendimentos de energia limpa que solicitarem outorga em até um ano, contado a partir do dia da sanção do projeto, e que iniciarem as operações em até dois anos após esse período.

No que diz respeito a repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a MP permite a destinação dos recursos que estão represados no caixa das empresas de setor elétrico, antes direcionados ao custeio de projetos de P&D e inovação, para a conta CDE. Esse repasse alivia a pressão sobre aumento da tarifa de energia em 2021 devido a redução do consumo de energia em 2020. Em 2021 a ANEEL já aprovou previamente um orçamento de R$ 1,9 bilhão para o CDE.

A CDE é um fundo composto por recursos oriundos de quotas anuais pagas por agentes de comercialização com consumidor final, por recursos oriundos de multas aplicadas pela ANEEL, pela transferência de recursos do Orçamento Geral da União e por encargos inclusos na tarifa de energia (TUSD e TUST).

No que diz respeito sobre a correção referente as tarifas de energia cobradas aos estados Rondônia e Acre, a MP prevê a concessão de um volume maior de subsídios à região Norte. A baixa densidade e o elevado índice de perdas não-técnicas contribuem para a cobrança de uma tarifa de energia elétrica mais cara comparada com os outros estados da federação.

Na região Norte, o valor médio da tarifa residencial é de R$ 159/MWh enquanto que a média nacional é de R$ 126/MWh. Além disto, o custo do componente da tarifa destinado a remunerar a geração contratada pelas distribuidoras para atender aos consumidores residenciais na região Norte tem sido maior: R$302/MWh comparado à média nacional de R$ 256/MWh (Abradee, 2018).

Um outro ponto que justifica a concessão de um volume maior de subsídios, a região Norte detém uma das mais baixas densidades demográfica do país. Isso implica dizer na necessidade em alavancar um volume de investimentos proporcionalmente maior em redes de distribuição, encarecendo o custo do fornecimento de energia. No Brasil, a a densidade média do consumo mensal no país é de 291 quilowatts-hora por quilômetro (kWh/km.mês) de linha de distribuição, na região Norte esta média cai para 40 kWh/km.mês (Abradee, 2018).

A baixa densidade de consumo reflete negativamente nos custos de distribuição. As “perdas não-técnicas” também colaboram para pressionar o valor da tarida de energia. Tais perdas conhecidas como “não-técnicas” englobam as perdas resultantes de furtos e fraudes de energia, mais popularmente conhecido como “gatos”. Esses pontos colaboram para que a tarifa da região seja mais elevada comparada com o restante do país.

Por último, a MP permite a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização, que caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O órgão poderá conceder a outorga de autorização por até 50 anos, sem prorrogável por 20 anos.

Em suma, a MP 998 toca em vários pontos que precisavam mais cedo ou mais tarde serem revistos e modificados. A pandemia, o enfrentamento de uma situação inesperada como ocasionada pela pandemia acelerou a decisão de pontos importantes que modelarão um novo setor elétrico mais flexível, robusto e atento as verdadeiras necessidades da população.

 

Sobre o autor

Paula Meyer Soares

Dentro dessa perspectiva a coluna inaugura mais um espeço para a reflexão no Jornal Pernambuco em Foco acerca dos desafios energéticos e econômicos resultantes das nossas políticas públicas.
Serão abordados temas diversos voltados para área de energia, economia e políticas públicas.
A coluna será semanal abordando os mais variados temas correlatos à essas áreas sob a ótica da economista e professora Paula Meyer Soares autora e especialista em economia, energia e políticas públicas. Doutora (2002) e Mestre (1994) em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – EAESP. Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade de Fortaleza (1990). Membro da Sociedade Brasileira de Planejamento Energético (SBPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *